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norma nº 13/2011

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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17/10/2022 15:07 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_013_11.htm 1/2
LEI Nº 013/2011
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE
JESUS ISAC, SANCIONO A SEUINTE LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a
conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos e equiparados do Município de Santana
do Itararé, nos termos desta Lei.
Art. 2º – Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, B
e C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03, perceberão reajuste no percentual de 6,88%
(Seis Inteiros e Oitenta e Oito Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 3º - Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem
(Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de Saúde
(Equipe Rural), todos criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e os demais Empregos Públicos criados
pelas Leis Municipais nºs 061/2006 e 062/2006 perceberão o reajuste no percentual equivalente
6,88% (Seis inteiros e Oitenta e Oito Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 4º – Os servidores ocupantes de cargo público em comissão da nomenclatura Chefe de
Departamento/Divisão criados pela Lei Municipal nº 048/2009 e emendada pela Lei Municipal nº
071/2009 perceberão o reajuste no percentual equivalente 13,56% (Treze Inteiros e Cinqüenta e Seis
Décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 5º – Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo no Conselho Tutelar terão
reajuste no percentual equivalente 6,88% (Seis inteiros e Oitenta e Oito Décimos) com base no
reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 6º - O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas nas mesmas condições.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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17/10/2022 15:07 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
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Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de
março de 2.011.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 05 de abril de 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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