| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR. |
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Praça Frei Mathias d CEP: 84970 SÚMULA: “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da adm §1º. A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas po regulamentação. §2º. A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta §3º. O formato, as características de impressão, seqüência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelas disposições contidas nesta Lei. Art. 2º. A impressão do Diário Oficial do Mu Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017). Art. 3º. Nas páginas de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá obrigatoriamente: (Alterado pela Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017). Secretaria Municipal de Administração athias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº 015/2011 “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta. A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da administração municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico, conforme A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo. O formato, as características de impressão, seqüência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelas disposições contidas A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017). Nas páginas de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá (Alterado pela Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017). 1458 “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes inistração municipal indireta. A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da r meio eletrônico, conforme A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja O formato, as características de impressão, seqüência de ordem e tiragem do Diário Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelas disposições contidas nicípio poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Revogado pela Nas páginas de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá (Alterado pela Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017). Praça Frei Mathias d CEP: 84970 I - o brasão do Município; II - o título "Diário Oficial do Município de Santana do Itararé"; III - ano, número da edição, data e a citação numérica desta lei; IV – CNPJ, telefone, e-mail, endereço físico e eletrônico da Prefeitura Municipal. §1º. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé dará garantia de autenticidade dos documentos publicados em Diário Oficia http://www.santanadoitarare.pr.gov.br/diariooficial janeiro de 2017). § 2º. É terminantemente proibida a util senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do Município. § 3º. Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de caráter informativo. Art. 4º. O Diário Oficial conterá as seguintes características: 18 de janeiro de 2017). I - forma eletrônica em formato PDF; II - numeração sequencial e ininterrupta; III - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo entes da administração municipal indireta. Art. 5º. É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a seqüência histórica. Art. 6º. O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, em formato eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados”. Secretaria Municipal de Administração athias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br o título "Diário Oficial do Município de Santana do Itararé"; da edição, data e a citação numérica desta lei; mail, endereço físico e eletrônico da Prefeitura Municipal. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé dará garantia de autenticidade dos documentos publicados em Diário Oficial, desde que visualizados através do site: http://www.santanadoitarare.pr.gov.br/diariooficial. (Alterado pela Lei nº 02 de 18 de É terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do Município. Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de O Diário Oficial conterá as seguintes características: (Alterado pela Lei nº 02 de forma eletrônica em formato PDF; numeração sequencial e ininterrupta; seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo entes da administração municipal indireta. É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mputadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, observada a seqüência histórica. O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente do Diário Oficial do Município, em formato eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais 1458 mail, endereço físico e eletrônico da Prefeitura Municipal. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé dará garantia de autenticidade dos l, desde que visualizados através do site: (Alterado pela Lei nº 02 de 18 de ização de qualquer símbolo, slogan ou cores, senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do Município. Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de (Alterado pela Lei nº 02 de seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede mputadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente do Diário Oficial do Município, em formato eletrônico, à disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais Praça Frei Mathias d CEP: 84970 Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011. Secretaria Municipal de Administração athias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações rçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal 1458 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011.