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norma nº 15/2011

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR.
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Praça Frei Mathias d
CEP: 84970
SÚMULA: “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU JOSÉ DE JESUS ISAC
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes 
Executivo e Legislativo e dos entes da adm
 
§1º. A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e 
conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da 
administração municipal indireta, encaminhadas po
regulamentação. 
§2º. A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais 
dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja 
arte gráfica final será composta 
§3º. O formato, as características de impressão, seqüência de ordem e tiragem do Diário 
Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelas disposições contidas 
nesta Lei. 
Art. 2º. A impressão do Diário Oficial do Mu
Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017).
Art. 3º. Nas páginas de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá 
obrigatoriamente: (Alterado pela Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017).
Secretaria Municipal de Administração
athias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº 015/2011 
“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes 
Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta.
A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e 
conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da 
administração municipal indireta, encaminhadas por meio eletrônico, conforme 
A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais 
dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja 
arte gráfica final será composta pelo Poder Executivo. 
O formato, as características de impressão, seqüência de ordem e tiragem do Diário 
Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelas disposições contidas 
A impressão do Diário Oficial do Município poderá ser feita diretamente pelo 
Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017).
Nas páginas de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá 
(Alterado pela Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017).
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“INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
Fica criado o DIÁRIO OFICIAL do Município de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais dos Poderes 
inistração municipal indireta.
A produção do Diário Oficial do Município será efetuada pelo Poder Executivo e 
conterá as publicações de atos oficiais dos poderes executivo, legislativo e dos entes da 
r meio eletrônico, conforme 
A publicação do Diário Oficial acontecerá em peça única, contendo os atos oficiais 
dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da administração municipal indireta, cuja 
O formato, as características de impressão, seqüência de ordem e tiragem do Diário 
Oficial do Município, dentre outros aspectos, serão definidos pelas disposições contidas 
nicípio poderá ser feita diretamente pelo 
Poder Executivo ou por delegação à terceiros, obedecidas as disposições da Lei Federal 
Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Revogado pela 
Nas páginas de cada edição, o Diário Oficial do Município conterá 
(Alterado pela Lei nº 02 de 18 de janeiro de 2017).
Praça Frei Mathias d
CEP: 84970
I - o brasão do Município; 
II - o título "Diário Oficial do Município de Santana do Itararé";
III - ano, número da edição, data e a citação numérica desta lei;
IV – CNPJ, telefone, e-mail, endereço físico e eletrônico da Prefeitura Municipal.
§1º. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé dará garantia de autenticidade dos 
documentos publicados em Diário Oficia
http://www.santanadoitarare.pr.gov.br/diariooficial
janeiro de 2017).
§ 2º. É terminantemente proibida a util
senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do Município.
§ 3º. Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de 
caráter informativo. 
Art. 4º. O Diário Oficial conterá as seguintes características: 
18 de janeiro de 2017). 
I - forma eletrônica em formato PDF;
II - numeração sequencial e ininterrupta;
III - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo 
entes da administração municipal indireta.
Art. 5º. É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do 
Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede 
mundial de computadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, 
observada a seqüência histórica.
Art. 6º. O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente 
contendo todas as edições do Diário Oficial do Município, em formato eletrônico, à 
disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais 
publicados”. 
Secretaria Municipal de Administração
athias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
o título "Diário Oficial do Município de Santana do Itararé";
da edição, data e a citação numérica desta lei;
mail, endereço físico e eletrônico da Prefeitura Municipal.
A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé dará garantia de autenticidade dos 
documentos publicados em Diário Oficial, desde que visualizados através do site: 
http://www.santanadoitarare.pr.gov.br/diariooficial. (Alterado pela Lei nº 02 de 18 de 
É terminantemente proibida a utilização de qualquer símbolo, 
senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do Município.
Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de 
O Diário Oficial conterá as seguintes características: (Alterado pela Lei nº 02 de 
forma eletrônica em formato PDF;
numeração sequencial e ininterrupta;
seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo 
entes da administração municipal indireta.
É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do 
Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede 
mputadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, 
observada a seqüência histórica.
O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente 
do Diário Oficial do Município, em formato eletrônico, à 
disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais 
1458
mail, endereço físico e eletrônico da Prefeitura Municipal.
A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé dará garantia de autenticidade dos 
l, desde que visualizados através do site: 
(Alterado pela Lei nº 02 de 18 de 
ização de qualquer símbolo, slogan ou cores, 
senão o brasão ou as cores oficiais (azul e verde) da bandeira do Município.
Poderão ser publicados anúncios de interesse público e de cunho educativo ou de 
(Alterado pela Lei nº 02 de 
seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos 
É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do 
Município em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal junto à rede 
mputadores, o qual deverá conter o sistema de certificação digital, 
O Poder Executivo deverá, obrigatoriamente, manter arquivo permanente 
do Diário Oficial do Município, em formato eletrônico, à 
disposição de quaisquer órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais 
Praça Frei Mathias d
CEP: 84970
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011.
Secretaria Municipal de Administração
athias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
rçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
1458
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
Esta Lei entra em vigor na data de 01 de junho do ano de 2011.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2011.

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