| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO. |
| native_id | 1106 |
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17/10/2022 15:09 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_018_11.htm 1/1 LEI Nº 018/2011 Súmula: Dispõe sobre reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 1º- Fica concedido o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete décimos) com base na inflação acumulada registrada no ano de 2010 (INPC) e 1,59% (Um inteiro e Cinqüenta e Nove Décimos) a título de recomposição salarial referente ao remanescente de INPC do ano de 2009, em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 2º - As categorias A, B, C e D nível 01 e categoria A nível 02, não perceberão o reajuste do percentual estabelecido nesta lei. Artigo 3º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de maio de 2011. Artigo 5º- Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE JUNHO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal