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norma nº 21/2011

Tipo LEI
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-06-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
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17/10/2022 15:58 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_021_11.htm 1/1
LEI Nº. 021/2011
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos
termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do
Município de Santana do Itararé:
LOTES
01 - 01 (Um) Veículo da marca FORD modelo ESCORT-GL 16V, Ano/Modelo 1998, Gasolina, Placa – KJA-3793 e
Renavam-69347803-9;
02 - 01 (Um) Veículo da marca GM modelo VECTRA CD, Ano/Modelo 1997, Gasolina Placa-CJJ-5715 e Renavam￾67905452-9;
03 – 01 (Um) Veículo da marca VW modelo GOL MI, Ano-1998 / Modelo-1999, Gasolina, Placa-AHW-3463 e Renavam￾69968788-8;
04 – 01 (Um) Veículo da marca VW modelo KOMBI, Ano/Modelo-1995, Gasolina, Placa-AFI-9932 e Renavam-63706141-1.
Parágrafo Único- os recursos arrecadados com a alienação de móveis através de leilão será utilizado na aquisição de um
Veículo Ambulância para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde para melhor atendimento da
Comunidade Santanense.
Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo ficará
responsável pela avaliação dos lotes.
Art. 3º - O prazo para entrega do laudo de avaliação será de 15 dias corridos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os
eventuais créditos tributários.
Art. 5º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os
móveis descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 10 DE JUNHO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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