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norma nº 2/2008

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé – Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2002, Processo nº 16562-7/03-TC, parecer pela aprovação.
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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 002/2008-CAM
Súmula: Dispõe sobre análise na Prestação de Contas do Município de
Santana do Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2002,
Processo nº 16562-7/03-TC, e conforme parecer, opina pela aprovação e
encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das
contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica, APROVADA as Contas do Poder Executivo do Município de Santana
do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2002, com base no parecer desta comissão,
visto que as irregularidades foram justificadas e pelo entendimento desta não impedem sua
aprovação.
Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento
compartilhe e colabore no exato exame e julgamento, das contas Municipais do Exercício de
2002, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com a deliberação secreta deste Plenário que
seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 09 de abril de 2008.
Gabinete da Presidência,
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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