| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé – Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2002, Processo nº 16562-7/03-TC, parecer pela aprovação. |
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SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 002/2008-CAM Súmula: Dispõe sobre análise na Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2002, Processo nº 16562-7/03-TC, e conforme parecer, opina pela aprovação e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica, APROVADA as Contas do Poder Executivo do Município de Santana do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2002, com base no parecer desta comissão, visto que as irregularidades foram justificadas e pelo entendimento desta não impedem sua aprovação. Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento, das contas Municipais do Exercício de 2002, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com a deliberação secreta deste Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 09 de abril de 2008. Gabinete da Presidência, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1