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norma nº 3/2008

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-08-06
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé – Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2006, Processo nº 149332/07-TC, parecer pela aprovação com ressalvas.
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Camaro Munieinalide
SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 003/2008-CAM
Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do
Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2006, Processo nº
149332/07-TC, e conforme parecer, opina pela aprovação com ressalvas e
encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das
contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica APROVADA com ressalvas: Contabilização das receitas de
transferência em valores ivul. n áginas da internet das respectivas co
Avaliação do Planejamento orçamentário - excesso de dispositivos para alteração do
orçamento e projeção das receitas para o quadriênio 2006/2009, Movimentação de
recursos em instituição financeira privada, Baixo exercício da idade tributária
Publicação extemporânea dos relatórios de gestão fiscal, Realização d: sas sem
licitação ou sem indicação de proce: dispen Transferência de recursos nção
básica ao consórcio intermunicipal da saúde, as Contas do Poder Executivo do Município
de Santana do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2006, com base no parecer
desta comissão e Parecer Prévio do Tribunal de Contas, visto que as irregularidades foram
justificadas e transformada em ressalvas e pelo entendimento desta não impedem sua
aprovação.
Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 06 de agosto de 2008.
Gabinete da Presidência,
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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