| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2008 |
| Date | 2008-08-06 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé – Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2006, Processo nº 149332/07-TC, parecer pela aprovação com ressalvas. |
| native_id | 112 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Camaro Munieinalide SANTANAIDOJTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 003/2008-CAM Súmula: Dispõe sobre Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2006, Processo nº 149332/07-TC, e conforme parecer, opina pela aprovação com ressalvas e encaminha ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica APROVADA com ressalvas: Contabilização das receitas de transferência em valores ivul. n áginas da internet das respectivas co Avaliação do Planejamento orçamentário - excesso de dispositivos para alteração do orçamento e projeção das receitas para o quadriênio 2006/2009, Movimentação de recursos em instituição financeira privada, Baixo exercício da idade tributária Publicação extemporânea dos relatórios de gestão fiscal, Realização d: sas sem licitação ou sem indicação de proce: dispen Transferência de recursos nção básica ao consórcio intermunicipal da saúde, as Contas do Poder Executivo do Município de Santana do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2006, com base no parecer desta comissão e Parecer Prévio do Tribunal de Contas, visto que as irregularidades foram justificadas e transformada em ressalvas e pelo entendimento desta não impedem sua aprovação. Artigo 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 06 de agosto de 2008. Gabinete da Presidência, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1