| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. |
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17/10/2022 16:06 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_036_11.htm 1/1 LEI Nº. 036/2011 SÚMULA: “CRIA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os servidores efetivos, ocupantes do cargo público de auxiliar de enfermagem, perceberão uma gratificação no percentual de 25% (Vinte e cinco), sobre o seu vencimento básico, sem prejuízo de outros adicionais, desde que atendidas as qualificações profissionais e outras limitações que esta Lei estabelecer. Art. 2º - Para fazer jus a esta gratificação, o servidor deverá comprovar cumulativamente os seguintes requisitos: I – Possuir curso de Técnico em Enfermagem; II – Estar laborando no Hospital Municipal. § 1º - O disposto no inciso I será comprovado mediante a apresentação pelo interessado de diploma ou certificado de conclusão do curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN, juntamente com a carteira profissional. § 2º - O disposto no inciso II será comprovado mediante apresentação de documento hábil e oficial. § 3º – Os demais Auxiliares de Enfermagem que laboram, ou seja, que prestam serviços junto ao Hospital Municipal que não possuir o curso Técnico de Enfermagem receberão um percentual de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE AGOSTO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL