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norma nº 36/2011

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
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17/10/2022 16:06 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_036_11.htm 1/1
LEI Nº. 036/2011
SÚMULA: “CRIA A GRATIFICAÇÃO SALARIAL PARA O CARGO PÚBLICO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os servidores efetivos, ocupantes do cargo público de auxiliar de enfermagem, perceberão uma gratificação no
percentual de 25% (Vinte e cinco), sobre o seu vencimento básico, sem prejuízo de outros adicionais, desde que
atendidas as qualificações profissionais e outras limitações que esta Lei estabelecer.
Art. 2º - Para fazer jus a esta gratificação, o servidor deverá comprovar cumulativamente os seguintes requisitos:
I – Possuir curso de Técnico em Enfermagem;
II – Estar laborando no Hospital Municipal.
§ 1º - O disposto no inciso I será comprovado mediante a apresentação pelo interessado de diploma ou certificado de
conclusão do curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e pelo Conselho Regional de
Enfermagem – COREN, juntamente com a carteira profissional.
§ 2º - O disposto no inciso II será comprovado mediante apresentação de documento hábil e oficial.
§ 3º – Os demais Auxiliares de Enfermagem que laboram, ou seja, que prestam serviços junto ao Hospital Municipal que
não possuir o curso Técnico de Enfermagem receberão um percentual de 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE AGOSTO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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