| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL. |
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17/10/2022 16:08 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_040_11.htm 1/1 LEI Nº. 040/2011. SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Município de Santana do Itararé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel rural pertencentes ao Sr. Aparício da Silva, destinado à instalação de habitação de interesse social e à construção de futuras obras públicas municipais. § 1º – O imóvel a ser adquirido corresponde a 01 alqueire (24.200 m²), objeto da matrícula nº 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz – PR, situado ao lado da Igreja Sagrado Coração de Jesus no bairro Tijuco Preto. § 2º – O Município pagará ao vendedor a importância de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) pelo imóvel a ser pago da seguinte forma. I - Entrada de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) II - 05 parcelas iguais e sucessivas de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Art. 2º – O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel. Art. 3º – Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária no exercício de 2011: 04.001.16.482.0601.1.050 44.90.61.00.00 Art. 4º – Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 03 DE OUTUBRO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal