| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ PR. |
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17/10/2022 16:09 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_041_11.htm 1/1 LEI Nº. 041/2011 SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a "Provopar Municipal de Santana do Itararé - PR", entidade sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob o nº. 955, no Livro A-07, fls.: 303 – no Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Wenceslau Braz - Paraná, em 22 de julho de 2011, com sede na Rua Sergipe, s/nº, CEP 84.970-000, neste Município e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJMF) sob o nº. 04.313.838/0001-96. Art. 2º Fica a entidade obrigada a apresentar, sempre que exigido, relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade bem como comprovação do regular exercício das atividades previstas e estabelecidas em seu estatuto. Art. 3º Esta declaração de utilidade pública não implica em qualquer ônus para o Erário Municipal, salvo Lei especifica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 04 DE OUTUBRO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal