| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | APROVAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Processo administrativo nº. 208251/19 oriundo do acórdão de parecer prévio do TCE/PR que dispõe sobre a prestação de contas do Município de Santana do Itararé Pr. |
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CamaralMunicipalíde Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO nº. 006/2020 - CAM SÚMULA: Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., Exercício Financeiro de 2018, Processo nº. 20825119 — TCE/PR opinando pela REGULARIDADE COM RESSALVAS, nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ PR, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercicio Financeiro de 2018, Processo nº. 208251/19-TCE com base no parecer da comissão de orçamento e finanças, instruções nº. 2865/19, 420/20 e 2238/20 — Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM, Parecer nº. 590/20 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e ACORDÃO nº. 431/20 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela REGULARIDADE com RESSALVAS das contas do Executivo Municipal de Santana do Itararé -- Paraná. Art. 2º. Com isso, o Soberano Plenário compartilha e colabora no exato exame e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2018, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com os pareceres acima descritos dá como APROVADA as Contas do Exercício em epigrate, requerendo a promulgação e emissão definitiva do competente Decreto Legislativo.. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 08 de Dezembro de 2020. A Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1