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norma nº 6/2020

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-12-08
EmentaAPROVAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. Processo administrativo nº. 208251/19 oriundo do acórdão de parecer prévio do TCE/PR que dispõe sobre a prestação de contas do Município de Santana do Itararé Pr.
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CamaralMunicipalíde
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO nº. 006/2020 - CAM
SÚMULA: Dispõe sobre APROVAÇÃO da Prestação de
Contas do Município de Santana do Itararé - Pr., Exercício
Financeiro de 2018, Processo nº. 20825119 — TCE/PR
opinando pela REGULARIDADE COM RESSALVAS, nos
termos da Legislação vigente, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
PR, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Exercicio Financeiro de
2018, Processo nº. 208251/19-TCE com base no parecer da comissão de orçamento
e finanças, instruções nº. 2865/19, 420/20 e 2238/20 — Coordenadoria de Gestão
Municipal - CGM, Parecer nº. 590/20 do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
e ACORDÃO nº. 431/20 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que opinam pela
REGULARIDADE com RESSALVAS das contas do Executivo Municipal de Santana
do Itararé -- Paraná.
Art. 2º. Com isso, o Soberano Plenário compartilha e colabora no exato exame
e julgamento das contas Municipais do Exercício de 2018, sendo imparcial em sua
decisão e de acordo com os pareceres acima descritos dá como APROVADA as
Contas do Exercício em epigrate, requerendo a promulgação e emissão definitiva do
competente Decreto Legislativo..
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 08 de
Dezembro de 2020. A
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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