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norma nº 48/2011

Tipo LEI
Número / Ano 48 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaALTERA A LEI N°.050/2009 - PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI N°.034/2010 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR.
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17/10/2022 16:12 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_048_11.htm 1/1
LEI Nº. 048/2011
Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 034/2010 – Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2011, um Crédito
Adicional Especial no valor de R$- 90.000,00 (noventa mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 1.060 – Construção da Nova Sede da Câmara Municipal
44.90.30.00.00.00 – 0293 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 85.000,00
44.90.39.00.00.00 – 0294 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 90.000,00 (noventa mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 1.002 – Aquisição de Imóvel
44.90.61.00.00.00 – 0246 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara
33.90.14.00.00.00 – 0004 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00
33.90.30.00.00.00 – 0005 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00
33.90.39.00.00.00 – 0007 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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