| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI N°.050/2009 - PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO PERÍODO DE 2010 A 2013, ALTERA A LEI N°.034/2010 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR. |
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17/10/2022 16:12 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_048_11.htm 1/1 LEI Nº. 048/2011 Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 034/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 90.000,00 (noventa mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 1.060 – Construção da Nova Sede da Câmara Municipal 44.90.30.00.00.00 – 0293 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 85.000,00 44.90.39.00.00.00 – 0294 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 5.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 90.000,00 (noventa mil reais) sendo: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 1.002 – Aquisição de Imóvel 44.90.61.00.00.00 – 0246 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara 33.90.14.00.00.00 – 0004 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00 33.90.30.00.00.00 – 0005 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 33.90.39.00.00.00 – 0007 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal