| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2011 |
| Date | 2011-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO MARCO DE 50 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR NO TREVO FINAL DA AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES. |
| native_id | 1139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI N º. 051/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO MARCO DE 50 (CINQÜENTA) ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ-PR NO TREVO FINAL DA AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o marco de 50 (cinqüenta) de anos de Emancipação Política do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, no trevo final da Avenida Padre Antonio Otero Soares. Art. 2º - O referido marco somente poderá ser modificado após 25 (vinte e cinco) anos mediante Projeto de lei editado Pelo Poder Executivo e deliberado pelo Soberano Plenário. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam – se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal