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norma nº 54/2011

Tipo LEI
Número / Ano 54 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaCONSTITUI OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 054/2011.
SÚMULA: “CONSTITUI OS CARGOS
EFETIVOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E DE AGENTE DE ENDEMIAS 
INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A presente Lei cria cargos públicos incluindo-os no Quadro de Servidores 
Públicos vinculados à Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná.
Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos - nível ensino fundamental completo - de: 
Agente Comunitário de Saúde (equipe rural) e Agente de Epidemiologia, cujas 
quantidades de vagas, nível, carga horária, remuneração, formação escolar e 
atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º - Fica extinto o emprego público de Agente Comunitário de Saúde Equipe Rural, 
previsto na Lei Municipal nº 060/2006 e o emprego público de Agente de Saúde Pública 
previsto na Lei Municipal nº 061/2006.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE 
DEZEMBRO DE 2011.
 JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
ANEXO I
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS – NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS
VAGAS NÍVEL CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Agente Comunitário 
de Saúde (Equipe 
Rural)
05 01 40 R$ 548,81
Agente de 
Epidemiologia
02 01 40 R$ 548,81
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
Realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico 
demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação 
de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do 
meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições 
de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; 
realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; realização da programação 
das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam 
situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento 
dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano 
consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento das crianças de O a 5 anos; promoção da imunização de rotina às 
crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas 
de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento 
das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções 
respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos 
suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das 
dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na 
prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e 
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de 
referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação; 
seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; incentivo e 
preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; atenção e cuidados ao 
recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das 
puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino 
e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre 
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na 
comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com 
ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a 
inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de 
notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em 
tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, 
diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção 
da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psico-física com 
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à 
comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física; 
orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças 
endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; 
realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para 
abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações 
que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a 
serem definidas de acordo com prioridades locais. I. em zona urbana: a) realizar ações 
de educação em saúde e de mobilização social; b) orientar o uso de medidas de 
proteção individual e coletiva; c) mobilizar a comunidade para desenvolver medidas 
simples de manejo ambiental para o controle de vetores; d) identificar sintomas da 
malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; e) 
promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância 
de sua conclusão; f) investigar a existência de casos na comunidade, a partir de 
sintomático; g) preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde a ficha de 
notificação dos casos ocorridos. II. em área rural, além das atribuições relacionadas no 
item I: a) proceder à aplicação de imunotestes, conforme orientação da Coordenação 
Municipal do Pacs e PSF; b) coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao 
profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar 
as pessoas para a unidade de referência; c) receber o resultado dos exames e 
providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as 
orientações da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde 
(Funasa); d) coletar lâmina para verificação de cura - LVC, após conclusão do 
tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local. III. na 
prevenção e no controle da dengue: a) atuar junto aos domicílios informando os seus 
moradores sobre a doença – seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; b) 
informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou 
mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; c) vistoriar os cômodos da 
casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou 
mosquito transmissor da dengue; d) orientar a população sobre a forma de evitar e 
eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes 
aegypti; e) promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de 
prevenção e controle da dengue; f) comunicar ao instrutor supervisor do Pacs/PSF a 
existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissor da dengue, que 
dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras 
intervenções do poder público; g) encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade 
de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná
 
Saúde; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
CARGO: Agente de Epidemiologia
O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e 
infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e 
seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, 
abrangendo atividades de execução de programas de saúde, desenvolvidas em 
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor Municipal, exercer 
as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos 
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação 
gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da 
Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir 
relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, 
trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa com 
equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

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