| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, com base no reajuste do Salário Mínimo Nacional vigente no exercício de 2023, conforme especifica". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 001/2023. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências; GOO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2023. Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 – Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 7,43% (sete inteiros e quarenta e três décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2023. Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas que percebam salário mínimo nacional e ainda aos conselheiros tutelares. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00 02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.01.00.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.91.13.00.00.00.00 03.001.20.608.2001.2.020-3.1.90.11.00.00.00.00 03.001.20.608.2001.2.020-3.1.90.13.00.00.00.00 03.001.20.608.2001.2.020-3.1.91.13.00.00.00.00 04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.11.00.00.00.00 04.001.15.452.1501.2.037-3.1.90.13.00.00.00.00 04.001.15.452.1501.2.037-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.055-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.056-3.1.91.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.056-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.056-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.057-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.057-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.058-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.058-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.058-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.059-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.059-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.301.1001.2.059-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.302.1001.2.065-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.302.1001.2.065-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.302.1001.2.065-3.1.91.13.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.11.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2.068-3.1.90.13.00.00.00.00 06.001.10.305.1001.2.068-3.1.91.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.080-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.080-3.1.90.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.080-3.1.91.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.081-3.1.90.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.081-3.1.91.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.90.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.084-3.1.91.13.00.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.11.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.90.13.00.00.00.00 07.001.12.361.1201.2.085-3.1.91.13.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.088-3.1.90.11.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.088-3.1.90.13.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.088-3.1.91.13.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.089-3.1.91.13.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.11.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.11.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00 07.002.12.365.1201.2.090-3.1.91.13.00.00.00.00 09.002.08.243.0804.2.115-3.1.90.13.00.00.00.00 09.002.08.243.0804.2.115-3.1.91.13.00.00.00.00 09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90.11.00.00.00.00 09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90.13.00.00.00.00 Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE JANEIRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal