| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O inciso XI do Grupo Ocupacional Superior (GOS), Parte Permanente, inserido no ANEXO III da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre as atribuições do cargo público efetivo de Médico Veterinário passará a conter as seguintes atribuições: “XI - CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA VETERINÁRIA E REGISTRO NO CRMV/PR Descrição sintética •Realizar tarefas inerentes às áreas de alimentos, zoonoses, acompanhamento, diagnóstico e tratamento de doenças de animais de pequeno porte (cães, gatos, aves e etc) e de grande porte(bovinos, suínos, equinos, ovinos e etc) e ainda efetuar procedimento cirúrgico em animais de rua e domésticos. Descrição detalhada a. Planejar, programar, supervisionar e avaliar todas as atividades de atuação na área; b. Identificar os problemas de saúde mais comuns veiculadas por alimentos e zoonoses, relacionando-os com as condições de vida da população; c. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos alimentares; d. Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de maior consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da população; e. Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo critérios de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume de produção, comercialização, comportamento da doenças veiculadas Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil da contaminação dos alimentos e padrão de consumo da população); f. Programar as atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos alimentares, segundo as prioridades definidas; g. Participar da programação das atividades de colheita de amostras de alimentos; h. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programadas e emergenciais (surtos, reclamações, registro e outros), nos estabelecimentos alimentares; i. Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises fiscal, de controle de rotina; j. Interpretar os resultados de análise laboratoriais; k. Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria das condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, tais como: orientação ao responsável e manipuladores, emissão de autos, termos e outros; l. Validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições sanitárias encontradas por ocasião da inspeção; m. Orientar as indústrias de alimentos quanto a elaboração de processo para petição de registro; n. Participar da criação de mecanismo de notificação de casos e/ou surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; o. Participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses; p. Participar da avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, bem como do seu relacionamento; q. Promover atividades de informações, debates, cursos, treinamentos com a população e/ou grupos organizados sobre temas de interesse da população, relacionados ao controle sanitário de alimentos e zoonoses, necessários à compreensão e resolução dos problemas identificados; r. Promover integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos e zoonoses; s. Planejar e coordenar as ações de controle da raiva; t. Coordenar o programa de controle de teniase/cisticercose humana e suína a nível municipal; u. Desenvolver o controle de roedores; v. Executar ações de educação sanitária, controle de vetores e vigilância epidemiológica, através de visitas domiciliares, atendimento a denúncias, palestras em escolas, associações de bairros e outros; w. Promover treinamento de pessoal; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br x. Elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área; y. Realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo com objetivo de promover as ações preventivas de saúde; z. Dar atendimento e assessoramento a produtores de animais ou de produtos de origem animal, nos mais diversos tipos de matérias: alimentação, nutrição, reprodução, melhoramento genético das espécies, instalações de alojamento e controle de qualidade dos insumos e produtos; aa.Realização de exames aos animais (e produtos deles derivados) destinado ao consumo público e inspeções sanitárias nos locais de abate, armazenamento e venda; bb.Fomentar a produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; emitir laudo de exames complementares solicitados; cc. Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões de Conselhos Municipais dentre outras; dd.Promover e participar de programas de educação, incentivando os proprietários de animais a conscientizarem-se da importância das ações preventivas de saúde; ee.Disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço e deslocamento até as propriedades rurais; ff. Promover e acompanhar a execução de planos, programa e projetos agropecuários voltados para as atividades de assistência técnica e extensão rural e, ainda de bem estar social e organização rural, apresentando, periodicamente e quando solicitado, documentos técnicos sobre o andamento dos mesmos; gg.Orientar as famílias rurais assistidas quanto à produção, consumo, industrialização e comercialização da produção caseira utilizando de forma adequada a metodologia de extensão rural; hh.Desenvolver ações na área de educação sanitária, junto às comunidades rurais, dando ênfase ao saneamento básico e estimulando a adoção de práticas, visando a prevenção de doenças; ii. Organizar e mobilizar grupos da comunidade utilizando métodos apropriados de extensão rural com a finalidade de estimular o desenvolvimento de trabalhos artesanais, envolvendo também entidades ligadas a atividades socioculturais; jj. Desenvolver atividades junto aos jovens rurais proporcionando novas experiências, através de trabalhos realizados de forma associativa; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br kk.Desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural junto á população rural, difundindo e avaliando a adoção de tecnologia transferida; ll. Realizar o levantamento das propriedades rurais, visando selecionar áreas para implantação de projetos agropecuários; mm. Manter estreito relacionamento interinstitucional ao nível da localidade para o desenvolvimento das atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural; nn. Participar da articulação do trabalho da empresa com os órgãos de pesquisa procurando utilizar nas atividades de campo os experimentos já comprovados; oo.Mobilizar, organizar e estimular as comunidades rurais, facilitando o processo de adoção de inovações adaptáveis á realidade; pp.Divulgar junto ao público assistido as políticas governamentais relacionadas aos seus interesses; qq.Elaborar e assistir planos de administração das propriedades rurais, do lar, do uso racional dos recursos naturais, inclusive para obtenção de financiamento junto a instituições financeiras; rr. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico em casos de inadimplência dos projetos financeiros; ss. Realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a serem trabalhadas; tt. Estudar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas agropecuários voltados para ação extensionista na sua área de atuação; uu.Participar de reuniões da equipe, objetivando avaliar o trabalho desenvolvido na área e estabelecer os ajustes necessários; vv. procedimento cirúrgico em animais de rua e domésticos para controle de natalidade de cães e gatos em todo o território municipal; e ww. Executar outras tarefas correlatas”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal