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norma nº 2/2023

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO DE 
MÉDICO VETERINÁRIO, CONFORME 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso XI do Grupo Ocupacional Superior (GOS), Parte Permanente, inserido 
no ANEXO III da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre as atribuições do 
cargo público efetivo de Médico Veterinário passará a conter as seguintes atribuições:
“XI - CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO 
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA 
VETERINÁRIA E REGISTRO NO CRMV/PR
Descrição sintética
•Realizar tarefas inerentes às áreas de alimentos, zoonoses, 
acompanhamento, diagnóstico e tratamento de doenças de animais 
de pequeno porte (cães, gatos, aves e etc) e de grande 
porte(bovinos, suínos, equinos, ovinos e etc) e ainda efetuar
procedimento cirúrgico em animais de rua e domésticos.
Descrição detalhada
a. Planejar, programar, supervisionar e avaliar todas as atividades 
de atuação na área;
b. Identificar os problemas de saúde mais comuns veiculadas por 
alimentos e zoonoses, relacionando-os com as condições de vida 
da população;
c. Identificar as opiniões, necessidades e problemas da população 
realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos 
alimentares;
d. Realizar levantamento de produtos alimentares disponíveis e de 
maior consumo, bem como identificar os hábitos alimentares da 
população;
e. Classificar os estabelecimentos e os produtos alimentares segundo 
critérios de risco epidemiológico (natureza do alimento, volume de 
produção, comercialização, comportamento da doenças veiculadas 
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por alimentos, condições sanitárias dos estabelecimentos, perfil da 
contaminação dos alimentos e padrão de consumo da população);
f. Programar as atividades de inspeção sanitária para 
estabelecimentos alimentares, segundo as prioridades definidas;
g. Participar da programação das atividades de colheita de amostras 
de alimentos;
h. Realizar e/ou acompanhar inspeções de rotina programadas e 
emergenciais (surtos, reclamações, registro e outros), nos 
estabelecimentos alimentares;
i. Realizar a colheita de amostra de alimentos, com fins de análises 
fiscal, de controle de rotina;
j. Interpretar os resultados de análise laboratoriais;
k. Aplicar, quando necessário, medidas indicadas para a melhoria 
das condições sanitárias dos estabelecimentos e dos alimentos, 
tais como: orientação ao responsável e manipuladores, emissão 
de autos, termos e outros;
l. Validar a licença sanitária, mediante a aprovação das condições 
sanitárias encontradas por ocasião da inspeção;
m. Orientar as indústrias de alimentos quanto a elaboração de 
processo para petição de registro;
n. Participar da criação de mecanismo de notificação de casos e/ou 
surtos de doenças veiculadas por alimentos e zoonoses;
o. Participar na investigação epidemiológica de doenças veiculadas 
por alimentos e zoonoses;
p. Participar da avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas, bem como do seu relacionamento;
q. Promover atividades de informações, debates, cursos, 
treinamentos com a população e/ou grupos organizados sobre 
temas de interesse da população, relacionados ao controle 
sanitário de alimentos e zoonoses, necessários à compreensão e 
resolução dos problemas identificados;
r. Promover integração com outros órgãos e instituições no 
desenvolvimento das atividades de controle sanitário de alimentos 
e zoonoses;
s. Planejar e coordenar as ações de controle da raiva;
t. Coordenar o programa de controle de teniase/cisticercose humana 
e suína a nível municipal;
u. Desenvolver o controle de roedores;
v. Executar ações de educação sanitária, controle de vetores e 
vigilância epidemiológica, através de visitas domiciliares, 
atendimento a denúncias, palestras em escolas, associações de 
bairros e outros;
w. Promover treinamento de pessoal;
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x. Elaborar relatórios técnicos e/ou pareceres relativos à área;
y. Realizar a divulgação publica de assuntos de interesse coletivo 
com objetivo de promover as ações preventivas de saúde;
z. Dar atendimento e assessoramento a produtores de animais ou de 
produtos de origem animal, nos mais diversos tipos de matérias: 
alimentação, nutrição, reprodução, melhoramento genético das 
espécies, instalações de alojamento e controle de qualidade dos 
insumos e produtos;
aa.Realização de exames aos animais (e produtos deles derivados) 
destinado ao consumo público e inspeções sanitárias nos locais de 
abate, armazenamento e venda;
bb.Fomentar a produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e 
de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e 
atestados; emitir laudo de exames complementares solicitados;
cc. Comparecer às reuniões técnico-científicas ou administrativas, 
quando convocado, reuniões de Conselhos Municipais dentre 
outras;
dd.Promover e participar de programas de educação, incentivando os 
proprietários de animais a conscientizarem-se da importância das 
ações preventivas de saúde;
ee.Disponibilidade de atendimento conforme horário a ser 
estabelecido pelo serviço e deslocamento até as propriedades 
rurais;
ff. Promover e acompanhar a execução de planos, programa e 
projetos agropecuários voltados para as atividades de assistência 
técnica e extensão rural e, ainda de bem estar social e 
organização rural, apresentando, periodicamente e quando 
solicitado, documentos técnicos sobre o andamento dos mesmos;
gg.Orientar as famílias rurais assistidas quanto à produção, consumo, 
industrialização e comercialização da produção caseira utilizando 
de forma adequada a metodologia de extensão rural; 
hh.Desenvolver ações na área de educação sanitária, junto às 
comunidades rurais, dando ênfase ao saneamento básico e 
estimulando a adoção de práticas, visando a prevenção de 
doenças;
ii. Organizar e mobilizar grupos da comunidade utilizando métodos 
apropriados de extensão rural com a finalidade de estimular o 
desenvolvimento de trabalhos artesanais, envolvendo também 
entidades ligadas a atividades socioculturais;
jj. Desenvolver atividades junto aos jovens rurais proporcionando 
novas experiências, através de trabalhos realizados de forma 
associativa;
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kk.Desenvolver as atividades de assistência técnica e extensão rural 
junto á população rural, difundindo e avaliando a adoção de 
tecnologia transferida;
ll. Realizar o levantamento das propriedades rurais, visando 
selecionar áreas para implantação de projetos agropecuários;
mm. Manter estreito relacionamento interinstitucional ao nível da 
localidade para o desenvolvimento das atividades de Assistência 
Técnica e Extensão Rural;
nn. Participar da articulação do trabalho da empresa com os órgãos 
de pesquisa procurando utilizar nas atividades de campo os 
experimentos já comprovados;
oo.Mobilizar, organizar e estimular as comunidades rurais, facilitando 
o processo de adoção de inovações adaptáveis á realidade;
pp.Divulgar junto ao público assistido as políticas governamentais 
relacionadas aos seus interesses;
qq.Elaborar e assistir planos de administração das propriedades 
rurais, do lar, do uso racional dos recursos naturais, inclusive para 
obtenção de financiamento junto a instituições financeiras;
rr. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer 
técnico em casos de inadimplência dos projetos financeiros;
ss. Realizar estudos de realidade e diagnóstico das comunidades a 
serem trabalhadas;
tt. Estudar a viabilidade técnico-econômica dos projetos e programas 
agropecuários voltados para ação extensionista na sua área de 
atuação;
uu.Participar de reuniões da equipe, objetivando avaliar o trabalho 
desenvolvido na área e estabelecer os ajustes necessários;
vv. procedimento cirúrgico em animais de rua e domésticos 
para controle de natalidade de cães e gatos em todo o 
território municipal; e
ww. Executar outras tarefas correlatas”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE FEVEREIRO
DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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