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norma nº 3/2023

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA E VENDA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 003/2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR MEDIANTE COMPRA 
E VENDA OU DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL 
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante compra e venda ou 
desapropriação amigável 01 (um) imóvel inserido no perímetro urbano de propriedade 
de MARLI CONSANI PEREIRA, destinado à construção de um Parque para práticas 
recreativas e de lazer.
Art. 2º. O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área de 13.443,60 m², frente 
para a PR 151, objeto da matrícula nº 11.528 do Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR, correspondente à seguinte descrição:
I . Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 
7.372.207,18m e E 640.865,07m; Situado no limite da faixa de domínio da Rodovia; 
deste, segue confrontando com PRC-272, com os seguintes azimutes e distâncias: 
77°07'41" e 33,66 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.372.214,68m e E 
640.897,89m; 77°17'16" e 34,70 m até o vértice 03, de coordenadas N 
7.372.222,32m e E 640.931,73m; Linhas secas; deste, segue confrontando com 
MARLI CONSANI PEREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 199°17'10" e 
13,03 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.372.210,02m e E 640.927,43m; 
98°12'54" e 41,03 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.372.204,16m e E 
640.968,04m; 104°13'26" e 32,81 m até o vértice 06, de coordenadas N 
7.372.196,09m e E 640.999,84m; 110°22'25" e 15,51 m até o vértice 07, de 
coordenadas N 7.372.190,69m e E 641.014,38m; 128°28'36" e 11,74 m até o vértice 
08, de coordenadas N 7.372.183,39m e E 641.023,56m; 138°36'41" e 16,28 m até o 
vértice 09, de coordenadas N 7.372.171,18m e E 641.034,33m; 127°10'05" e 33,15 
m até o vértice 10, de coordenadas N 7.372.151,15m e E 641.060,75m; 122°42'20" e 
23,41 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.372.138,50m e E 641.080,45m; 
116°30'15" e 61,87 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.372.110,89m e E 
641.135,82m; 202°29'31" e 54,97 m até o vértice 13, de coordenadas N 
7.372.060,10m e E 641.114,79m; Córrego; deste, segue confrontando com EVANDRO 
GONÇALVES PORFIRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°29'49" e 43,70 
m até o vértice 14, de coordenadas N 7.372.082,28m e E 641.077,14m; 300°29'50" e 
116,24 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.372.141,27m e E 640.976,98m; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
300°29'50" e 129,88 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como 
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º. O Município pagará ao proprietário a importância de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo, elaborado pela Comissão 
Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, devidamente nomeados 
pela Portaria nº 050/2021, nas seguintes condições:
I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato da assinatura da Escritura Pública de 
Compra e Venda ou de Desapropriação Amigável; e
II – 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas (mensais) no valor de R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais).
Parágrafo único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
04.001.15.451.1501.1.032 
Natureza 4.4.90.61.00.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 5º. Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar 
previamente a regularidade do imóvel perante as Fazendas Públicas e a inexistência de 
ônus reais sobre o mesmo, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de 
Wenceslau Braz/PR.
Art. 6º. Fica a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR 
autorizada a realizar o desmembramento da área adquirida com a abertura de 
matrícula exclusiva e individualizada em nome do Município de Santana do Itararé, 
apontando seus novos limites, com frente para a Rodovia PR 151.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE FEVEREIRO
DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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