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norma nº 4/2023

Tipo LEI
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-17
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
LEI Nº 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE O 
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta lei altera a Lei Municipal nº 029/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º. O artigo 189 da Lei Municipal nº 029/2003 passará a conter a seguinte 
redação:
“Art. 189. Os servidores que trabalhem com habitualidade em ambientes ou 
funções insalubres ou perigosas, fazem jus a um adicional, que 
corresponderá:
I - No caso de insalubridade, a dez por cento, vinte por cento ou quarenta
por cento do vencimento do Grupo Ocupacional Operacional – GOO/1, Nível I 
Referência A, previsto na Lei Complementar nº 08/2013 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais), conforme o grau 
definido em perícia;
II - No caso de periculosidade, a trinta por cento do vencimento”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE FEVEREIRO
DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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