| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta lei altera a Lei Municipal nº 029/2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé/PR. Art. 2º. O artigo 189 da Lei Municipal nº 029/2003 passará a conter a seguinte redação: “Art. 189. Os servidores que trabalhem com habitualidade em ambientes ou funções insalubres ou perigosas, fazem jus a um adicional, que corresponderá: I - No caso de insalubridade, a dez por cento, vinte por cento ou quarenta por cento do vencimento do Grupo Ocupacional Operacional – GOO/1, Nível I Referência A, previsto na Lei Complementar nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Municipais), conforme o grau definido em perícia; II - No caso de periculosidade, a trinta por cento do vencimento”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal