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norma nº 8/2023

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA" CONTINUAÇÕES DAS RUAS IDAMOR MICHETTI E PADRE JOÃO LUCIANO RIBEIRO
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matéria 1550 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 008/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS 
PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a denominar a via marginal à PR 151, 
localizada no Parque das Nações, de continuação da Rua Idamor Michetti.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado a denominar a rua que se inicia no ponto 
ortogonal da Rua João Henrique com a Rua Padre João Luciano Ribeiro, situada na 
Vila Koproski, de continuação da Rua Padre João Luciano Ribeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE MARÇO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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