| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, CONFORME ESPECÍFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município, previsto na Lei Complementar nº 017/2013, o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal de Trânsito e Transportes, padrão CC-01A, com vencimentos no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único: O cargo constituído no caput deste artigo estará subordinado à Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º. Compete ao Coordenador Municipal de Trânsito e Transportes, na qualidade de Autoridade de Trânsito as seguintes atribuições: I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; V- executar a fiscalização de trânsito; conforme Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); VI – autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o Regulamento pertinente; VII – exercer as atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme o disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); Art. 3º. Fica extinto o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Convênios. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE MARÇO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal