| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE ENGENHEIRO CIVIL, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica ampliada em uma vaga o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, prevista no Anexo I - Quadro Quantitativo de Cargos Efetivos do Grupo Ocupacional Superior – GOS - Parte Permanente da Lei Complementar nº 08/2013, conforme quadro abaixo: Cargo Classe Carga Horária Semanal Número de Vagas Ocupadas Engenheiro Civil GOS/6 40 horas 02 01 Parágrafo único: O grupo ocupacional, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições do cargo ampliados pelo caput, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 07 DE MARÇO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal