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norma nº 12/2023

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 038/2016, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 012/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 038/2016, QUE INSTITUI 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL (CMAS), A CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Municipal nº 038/2016, que instituiu o Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS), a Conferência Municipal de Assistência 
Social e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 038/2016 passará a conter a seguinte 
redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é 
composto de, no mínimo, 10 membros e respectivos suplentes, 
respeitados os seguintes critérios:
I – 05 (cinco) representantes de entidades governamentais do 
Município e respectivos suplentes, da seguinte forma: 
a. 01 (um) da Secretaria Municipal de Ação Social; 
b. 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c. 01 (um) da Secretaria Municipal da Saúde; 
d. 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração;
e. 01 (um) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
II – 05 (cinco) representantes da sociedade civil e respectivos 
suplentes, eleitos em foro próprio, da seguinte forma:
a. 01 (um) representantes dos usuários da assistência social; 
b. 02 (dois) representantes de entidade e organização de 
assistência social, devidamente inscritas no CMAS; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
c. 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos do 
Município. 
d. 01 (um) representante de entidade dos trabalhadores da área 
de Assistência Social, no âmbito municipal; 
Parágrafo Único. No caso de não haver inicialmente 
representação de um dos segmentos do inciso II do presente 
artigo, a vaga poderá ser preenchida por um dos demais 
segmentos, conforme Regimento Interno”.
Art. 3º. Fica Revogada na íntegra a Lei Municipal nº 09/2021 e outras disposições 
em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE 
MARÇO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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