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norma nº 13/2023

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 041/2016, CONFORME ESPCIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2016, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei Complementar altera as disposições da Lei Complementar nº 
041/2016, a qual estabelece parâmetros relativos ao Conselho Municipal Dos 
Direitos Da Criança E Do Adolescente (CMDCA), Fundo Municipal Dos Direitos Da 
Criança E Do Adolescente (FMDCA) e funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 2º. O inciso I do artigo 10 da Lei Complementar nº 041/2016 passará a conter 
a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA será formado por 10 (dez) membros e 
seus respectivos suplentes evidenciados por notória 
honestidade e dedicação às causas sociais do Município, sendo 
composto paritariamente de representantes governamentais e 
da sociedade civil organizada, sendo:
I - 05 (cinco) membros integrantes do sistema de 
Administração Pública Direta do Município, indicados pelos 
órgãos: Secretaria Municipal de Administração (01 integrante); 
Secretaria Municipal de Ação Social (01 integrante); Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura (01 integrante); Secretaria 
Municipal de Esportes e Lazer (01 integrante) e Secretaria 
Municipal de Saúde (01 integrante)”.
II – 05 (cinco) membros representantes de entidades não 
governamentais e seus suplentes, sendo composto por 
representantes de organizações que atuam junto à política da 
Criança e do Adolescente”.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
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Art. 3º. O artigo 35 da Lei Complementar referida passará a conter a seguinte 
redação:
“Art. 35. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, 
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo 
efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, 
composto por 05 (cinco) membros titulares e respectivos 
suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a 
recondução por novos processos de escolha, conforme 
Resolução do CONANDA nº 231/2022”.
Art. 4º. Fica revogado o inciso X do artigo 40 da Lei referida, que passará a conter 
a seguinte redação:
“Art. 40. Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos 
que preencherem os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral, comprovada por certidões dos 
distribuidores cíveis e criminais do Município acompanhadas de 
duas declarações de autoridades públicas de que o candidato 
goza de conduta ilibada;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no Município há mais de 01 (um) ano;
IV - estar no gozo de seus direitos políticos;
V - apresentar, no momento da inscrição, certificado de 
conclusão do ensino médio;
VI - concluir, com frequência mínima de 85% (oitenta e cinco 
por cento), curso prévio de capacitação a ser promovido pelo 
Poder Executivo Municipal;
VII - não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou 
função gratificada na Administração direta e indireta federal, 
estadual ou municipal;
VIII - no caso de candidato do sexo masculino apresentar 
comprovação de regularidade perante o serviço militar;
IX - não ter sofrido pena de demissão a bem do serviço público 
ou ter sido penalizado com a destituição da função de membro 
do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
X – (...)
XI – não ter sido destituído do cargo de conselheiro tutelar, 
mediante processo administrativo disciplinar”.
Art. 5º. O art. 49 da Lei Complementar n° 041/2016 passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
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“Art. 49. O eleitor poderá escolher e votar em um único 
candidato no dia da votação”. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE 
MARÇO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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