| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 49 da Lei Complementar n° 041/2016 que estabelece parâmetros relativos ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), constitui o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente (FMDCA) e define a estrutura e funcionamento do conselho tutelar no município de do itararé, conforme especifica, conforme específica. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2023. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR N° 041/2016 QUE ESTABELECE PARÂMETROS RELATIVOS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), CONSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) E DEFINE A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE DO ITARARÉ, CONFORME ESPECIFICA, CONFORME ESPECÍFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O art. 49 da Lei Complementar n° 041/2016 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. O eleitor poderá escolher e votar em um único candidato no dia da votação”. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE MARÇO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal