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norma nº 21/2023

Tipo LEI
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispõe sobre alteração do art. 49 da Lei Complementar n° 041/2016 que estabelece parâmetros relativos ao conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA), constitui o fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente (FMDCA) e define a estrutura e funcionamento do conselho tutelar no município de do itararé, conforme especifica, conforme específica.
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matéria 1568 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2023.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR N° 
041/2016 QUE ESTABELECE PARÂMETROS 
RELATIVOS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
(CMDCA), CONSTITUI O FUNDO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE (FMDCA) E DEFINE A 
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE DO 
ITARARÉ, CONFORME ESPECIFICA, 
CONFORME ESPECÍFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O art. 49 da Lei Complementar n° 041/2016 passará a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 49. O eleitor poderá escolher e votar em um único candidato no 
dia da votação”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 21 DE MARÇO 
DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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