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norma nº 2/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaDispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências.
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos ra = FUN (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Súmula: “Dispõe sobre o
Plano de Contratações Anual
- PCA, no âmbito da Câmara
Municipal de Santana do
Itararé - Pr., e dá outras
providências”.
Considerando a necessidade de planejamento e racionalização
das contratações anual realizadas pela Câmara Municipal;
Considerando o objetivo de garantir o alinhamento com o plano
estratégico, subsidiando a elaboração da lei orçamentária da Câmara Municipal;
Considerando o intuito de evitar o fracionamento de despesas e
sinalizar intenções ao mercado fornecedor e incrementar a competitividade;
Considerando a Lei nº, 14.333/2021, art. 12 inc. VII, que institui
o Plano de Contratações Anual;
Considerando a atual estrutura administrativa e a necessidade de
atuação conjunta dos departamentos;
Encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Resolução
que estipula e padroniza as normas
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS,
Ed
Folha... 2
Rua radar Virgilio de Sena, 38, Bairro Portal dos Ipês Fone peer 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o Plano de Contratações Anual - PCA, que versa
sobre planejamento de aquisição de bens e contratação de obras e serviços no
âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé —Pr.
Art. 2º - Todas as contratações para.o período de um exercício deverão
constar no PCA, que será elaborado no exercicio anterior ao ano de sua execução
e em consonância com a Proposta Orçamentária respectiva.
Parágrafo primeiro - Somente poderá haver contratação fora do PCA nas
seguintes hipóteses:
I- Nos casos previstos nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei
nº 14.133/21;
H - Nas pequenas compras € a prestação de serviços de pronto pagamento
de que trata o 8 2º do art, 95 da Lei nº 14.1383/21;
HI - Em casos excepcionais devidamente justificados.
Parágrafo segundo - Ao final do ano de vigência do plano de contratações
anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão
incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente,
Art. 3º - Para atingir os objetivos desta resolução os departamentos
Administrativo, Contábil, Jurídico e Gabincte da Presidência, trabalharão em
conjunto no planejamento, execução e acompanhamento das ações destinadas
à realização das contratações.
Rua roma eo de Sene, 38, Bairro Portal dos ve Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Parágrafo primeiro - O Departamento Administrativo será responsável
por catalogar e efetuar cotação de preços dos itens;
Parágrafo segundo - O Departamento Contábil será responsável por
indicar as dotações orçamentárias correspondentes e adequação do PCA à
proposta orçamentária;
Parágrafo terceiro - O Departamento Jurídico será responsável pela
supervisão do PCA;
Parágrafo quarto — O Gabinete da Presidência será o responsável pela
coordenação, consolidação e aprovação do PCA,
Art, 4º - Cada departamento ficará responsável por elaborar, até o final do
mês de julho de cada ano é encaminhar ao Departamento Administrativo, a
relação dos itens necessários aos objetivos institucionais mediante documento
de oficialização de demanda que constará:
I-a justificativa da contratação;
- a descrição do objeto e a respectiva quantidade;
TI - demais informações que entender pertinente à aquisição;
Parágrafo único - Nas contratações cujo valor estimado for superior ao
limite estabelecido nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, além dos
itens acima descritos, deverá conter:
I- o grau de prioridade da contratação e a data estimada para a
necessidade do item;
IH - a modalidade de contratação prevista;
II - se há pretensão de renovar no exercício subsequente;
Rua remo Virgílio de Pre a8, Niro Portal dos Ipês — re (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
IV - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item
para sua execução, visando determinar a sequência dos procedimentos a serem
realizados;
V — projeto básico ou termo de referência;
VI - relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação
de itens constantes do documento de oficialização de demanda;
Art. 5º - De posse dos documentos de oficialização de demanda a
Secretaria Administrativa terá até a primeira quinzena de agosto para catalogar
os itens e realizar a estimativa de preços.
Parágrafo primeiro - Catalogados e cotados os preços, o procedimento
será encaminhado ao Departamento Contábil para, em OS(cinco) dias, indicar os
limites orçamentários pelos quais correrão as aquisições pretendidas, bem
como, adequar o PÇA ao orçamento da Câmara Municipal e encaminhará ao
Gabinete da Presidência;
Parágrafo segundo - O Gabinete da Presidência analisará a relação
catalogada podendo alterar, reprovar ou aprovar os itens, consolidando então o
PCA em documento único até o final do mês de agosto.
Art. 6º - Após aprovação, o PCA deverá ser divulgado no sítio eletrônico da
Câmara Municipal.
Art. 7º - A critério da Administração, até o final do exercício de sua
elaboração, poderá haver revisão do PCA.
Parágrafo único - Até o final do exercício de planejamento, os
departamentos poderão propor a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de
itens do Plano, desde que respeitados os limites já definidos na proposta
orçamentária e condicionada à permissão do Presidente.
Rua Versador ensea ra Séc; 38, Bairro Portal dos | mr Fone (043) 3526-1302
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Art. 8º - O trâmite dos Procedimentos e Requerimentos Internos terá como
referência os modelos de fluxos constantes dos Anexos I a II desta resolução.
Art. 9º. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 10º. Esta resolução entraem vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 09 DE AGOSTO DE 2023.
ANEXO I
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
RELAÇÃO DOS ITENS AOS OBJETIVOS INSITUCIONAIS
Justificativa da necessidade da contratação considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas:
z
dd de mmmm de aaaa.
Nome:
Cargo:
Matrícula:
ANEXO

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