| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências. |
| native_id | 1186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos ra = FUN (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná RESOLUÇÃO Nº 002/2023 Súmula: “Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras providências”. Considerando a necessidade de planejamento e racionalização das contratações anual realizadas pela Câmara Municipal; Considerando o objetivo de garantir o alinhamento com o plano estratégico, subsidiando a elaboração da lei orçamentária da Câmara Municipal; Considerando o intuito de evitar o fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado fornecedor e incrementar a competitividade; Considerando a Lei nº, 14.333/2021, art. 12 inc. VII, que institui o Plano de Contratações Anual; Considerando a atual estrutura administrativa e a necessidade de atuação conjunta dos departamentos; Encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Resolução que estipula e padroniza as normas FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS, Ed Folha... 2 Rua radar Virgilio de Sena, 38, Bairro Portal dos Ipês Fone peer 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado o Plano de Contratações Anual - PCA, que versa sobre planejamento de aquisição de bens e contratação de obras e serviços no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Itararé —Pr. Art. 2º - Todas as contratações para.o período de um exercício deverão constar no PCA, que será elaborado no exercicio anterior ao ano de sua execução e em consonância com a Proposta Orçamentária respectiva. Parágrafo primeiro - Somente poderá haver contratação fora do PCA nas seguintes hipóteses: I- Nos casos previstos nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/21; H - Nas pequenas compras € a prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o 8 2º do art, 95 da Lei nº 14.1383/21; HI - Em casos excepcionais devidamente justificados. Parágrafo segundo - Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente, Art. 3º - Para atingir os objetivos desta resolução os departamentos Administrativo, Contábil, Jurídico e Gabincte da Presidência, trabalharão em conjunto no planejamento, execução e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações. Rua roma eo de Sene, 38, Bairro Portal dos ve Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Parágrafo primeiro - O Departamento Administrativo será responsável por catalogar e efetuar cotação de preços dos itens; Parágrafo segundo - O Departamento Contábil será responsável por indicar as dotações orçamentárias correspondentes e adequação do PCA à proposta orçamentária; Parágrafo terceiro - O Departamento Jurídico será responsável pela supervisão do PCA; Parágrafo quarto — O Gabinete da Presidência será o responsável pela coordenação, consolidação e aprovação do PCA, Art, 4º - Cada departamento ficará responsável por elaborar, até o final do mês de julho de cada ano é encaminhar ao Departamento Administrativo, a relação dos itens necessários aos objetivos institucionais mediante documento de oficialização de demanda que constará: I-a justificativa da contratação; - a descrição do objeto e a respectiva quantidade; TI - demais informações que entender pertinente à aquisição; Parágrafo único - Nas contratações cujo valor estimado for superior ao limite estabelecido nos incisos 1 e II do art. 75 da Lei 14.133/2021, além dos itens acima descritos, deverá conter: I- o grau de prioridade da contratação e a data estimada para a necessidade do item; IH - a modalidade de contratação prevista; II - se há pretensão de renovar no exercício subsequente; Rua remo Virgílio de Pre a8, Niro Portal dos Ipês — re (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná IV - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência dos procedimentos a serem realizados; V — projeto básico ou termo de referência; VI - relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do documento de oficialização de demanda; Art. 5º - De posse dos documentos de oficialização de demanda a Secretaria Administrativa terá até a primeira quinzena de agosto para catalogar os itens e realizar a estimativa de preços. Parágrafo primeiro - Catalogados e cotados os preços, o procedimento será encaminhado ao Departamento Contábil para, em OS(cinco) dias, indicar os limites orçamentários pelos quais correrão as aquisições pretendidas, bem como, adequar o PÇA ao orçamento da Câmara Municipal e encaminhará ao Gabinete da Presidência; Parágrafo segundo - O Gabinete da Presidência analisará a relação catalogada podendo alterar, reprovar ou aprovar os itens, consolidando então o PCA em documento único até o final do mês de agosto. Art. 6º - Após aprovação, o PCA deverá ser divulgado no sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 7º - A critério da Administração, até o final do exercício de sua elaboração, poderá haver revisão do PCA. Parágrafo único - Até o final do exercício de planejamento, os departamentos poderão propor a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do Plano, desde que respeitados os limites já definidos na proposta orçamentária e condicionada à permissão do Presidente. Rua Versador ensea ra Séc; 38, Bairro Portal dos | mr Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Art. 8º - O trâmite dos Procedimentos e Requerimentos Internos terá como referência os modelos de fluxos constantes dos Anexos I a II desta resolução. Art. 9º. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 10º. Esta resolução entraem vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 09 DE AGOSTO DE 2023. ANEXO I DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA RELAÇÃO DOS ITENS AOS OBJETIVOS INSITUCIONAIS Justificativa da necessidade da contratação considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas: z dd de mmmm de aaaa. Nome: Cargo: Matrícula: ANEXO