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norma nº 28/2023

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-26
Ementa"QUE DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (URBANO E RURAL) E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, CONFORME PISO SALARIAL FIXADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120, DE 05 DE MAIO DE 2022".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 028/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (URBANO E RURAL) 
E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, 
CONFORME PISO SALARIAL FIXADO PELA 
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 DE 
MAIO DE 2022”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição nos 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (Urbano e Rural) e dos Agentes de 
Combate a Endemias no percentual de 1,42% (um inteiro e quarenta e dois décimos) 
com base no piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 
2022, que acrescentou o §9º ao artigo 198 da Constituição da República de 1988, 
indexando o piso desses profissionais a 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º. Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate as endemias serão consignados no 
orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva, na forma estabelecida 
pelo artigo 198, §8º da Constituição da República de 1988.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de abril de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
ABRIL DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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