| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-05-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O LAR DO IDOSO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, VISANDO REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, CONFORME ESPECIFICA". |
| native_id | 1195 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 030/2023. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O LAR DO IDOSO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, VISANDO REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Lar para Idosos Paulo Izac, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, visando conceder repasse financeiro de recurso estadual a ser investido conforme Deliberação nº 016/2022 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI. Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese por inviabilidade de competição, em razão de que a entidade é a única Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI sem fins lucrativos com capacidade de atendimento instalada declarada no CadSUAS, conforme art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º. O Termo de Fomento está inserto no Anexo I e é parte integrante da presente Lei. Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos provenientes Fundo Estadual do Idoso – FIPAR/PR. Art. 5º. Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na forma da Lei. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE MAIO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO I TERMO DE FOMENTO nº _________/2023 Ref.: Lei Municipal nº. ____________ SÚMULA: “TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR E O LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA, PARA O FIM QUE SE ESPECIFICA NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM”: PRIMEIRO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob no _______________, com sede à Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, portador da Cédula de Identidade RG nº ________________, residente e domiciliado na Rua __________________, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. SEGUNDO CONVENENTE: LAR PARA IDOSOS PAULO IZAC, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________________, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, Senhora ROSELI APARECIDA COUTINHO E SILVA, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº _______________, inscrita no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliada na Rua ______________________, na cidade de Santana do Itararé/PR, doravante denominada ENTIDADE, têm entre si as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo de Fomento tem por objetivo o repasse de recursos financeiros estaduais no importe de R$ _____________________, por parte do MUNICÍPIO, proveniente do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR/PR, à ENTIDADE. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES O MUNICÍPIO repassará o recurso financeiro conforme Termo de Adesão aprovado no Anexo I da Deliberação nº 016/2022 – CEDI/PR. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O município deverá iniciar a execução do recurso em até 180 (cento e oitenta dias), após o recebimento da verba. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br O prazo de vigência de execução do recurso deste repasse é de até 12 (doze) meses a partir da data de pagamento deste recurso. Os recursos que eventualmente não forem executados ao final de 12 (doze) meses após o repasse, deverão ser devolvidos ao FIPAR Estadual, após cumpridas as etapas de análise da prestação de contas. CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização. CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DO FOMENTO As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do presente Termo de Fomento. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de fomento. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Fomento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Santana do Itararé/PR, em 17 de maio de 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito do Município ROSELI A. COUTINHO E SILVA Presidente Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: