| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | INSTITUI A SERCRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 032/2023. SÚMULA: “INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; CRIA O DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO Art. 1º. Fica instituída a Secretaria Municipal de Comunicação Social que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, criada pela Lei Complementar nº 017/2013 (Estrutura Administrativa do Município), órgão de administração geral diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo com as seguintes atribuições: I - formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional da Administração Pública Municipal; II - assessorar o Prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município; III - coordenar as relações da Administração Pública Municipal com os mais diferentes setores e veículos ou canais de comunicação; IV - produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral, prestando contas e provendo transparência e publicidade aos projetos e ações da Administração Pública Municipal; V - elaborar e divulgar releases para as mídias impressas, eletrônicas e digitais; VI - organizar clipping diário para o Prefeito e as Secretarias Municipais; VII - prestar serviços e assessoria técnica especializada em comunicação às Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; VIII - manter na página pública do Poder Executivo Municipal, www.santanadoitarare.pr.gov.br, na rede mundial de computadores (internet), notícias e informações gerais sobre a Administração Pública Municipal, seus projetos, ações e programas de caráter institucional; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br IX - zelar pela imagem da Administração Pública Municipal junto à mídia local, estadual e nacional; X - promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação; XI - criar, implementar e manter um plano de comunicação visando promover a cidade em níveis estadual, nacional e internacional; XII - dar suporte aos eventos e campanhas institucionais das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos, Conselhos e Fundos Municipais, dentre outras atribuições afins. CAPÍTULO II DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Comunicação Social, com subsídios estabelecidos pela Lei Municipal nº 017/2013, com as seguintes atribuições: I - executar as atribuições previstas no artigo 1º desta Lei; II - manter relações com demais secretarias municipais e demais esferas governamentais, para um trabalho conjunto com melhor eficiência na aplicação de projetos, eventos e qualquer atividade que envolva a Comunicação Social, com intuito de atender a sociedade com base em suas necessidades; III - participar, como membro, de órgãos colegiados de direção superior, no âmbito da administração pública municipal; IV - integrar-se com representantes de outras entidades do Município, do Estado e da União, para a solução de problemas que afetam a comunidade; V - elaborar, coordenar e difundir informações relacionadas com assuntos de interesse da Secretaria; VI - acompanhar a equipe de trabalho para que possam atender as necessidades da sociedade; VII - celebrar convênios ou ajustes que objetivem a cooperação e participação em programas e projetos que envolvam equipamentos, obras e treinamento de recursos humanos ligados à área da Comunicação Social; VIII - avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos da Secretaria, na forma da legislação vigente; IX - formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional; X - organizar eventos e solenidades, se responsabilizando pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral; XI – Executar outros trabalhos e atribuições correlatas. CAPÍTULO III DO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO Art. 3º. Fica criado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Produção de Conteúdo e Comunicação como unidade de assessoramento da Secretaria Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Municipal de Comunicação Social, tendo a incumbência de assessorar o Secretário no tocante a realização de planejamento de ações e conteúdos publicitários da Administração Municipal, com vencimento correspondente ao símbolo CC – 02, previsto no artigo 7º, inciso II da Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município. Art. 4º. O cargo de Diretor do Departamento de Produção de Conteúdo e Comunicação deverá ser ocupado preferencialmente por profissionais com formação em Marketing, Publicidade, Jornalismo ou equivalentes, com as seguintes atribuições: I - Assessorar a Secretaria na elaboração do planejamento de comunicação, assim como das ações publicitárias da Administração objetivando transmitir informações a respeito das Políticas Públicas executadas no Município; II - Assessorar a Secretaria no desenvolvimento de artes gráficas atrativas e na criação de conteúdos para a publicação no sítio oficial, nas mídias sociais e em materiais impressos; III - Assessorar a Secretaria na realização da gestão das mídias sociais, que compreende a criação de um calendário de postagens, no monitoramento de acessos para ampliar o alcance das publicações e nas respostas para eventuais questionamentos da população; IV - Assessorar a Secretaria na captação de conteúdos para vídeos e fotos referentes às ações das Secretarias Municipais, Órgãos Públicos da Administração Direta e Indireta, Conselhos e Fundos Municipais; V - Assessorar a Secretaria na apuração e formulação de conteúdos para as publicações; VI - Auxiliar a Secretaria na organização do setor, contribuindo na distribuição de pautas e na edição e revisão do conteúdo; VII - Coordenar a gestão e atualização do conteúdo informativo e noticioso do site; VIII - Auxiliar o Secretário na coordenação dos trabalhos dentre outras atribuições correlatas; TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º. Os serviços e os encargos, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Comunicação Social, serão implantados, progressivamente, seguindo as necessidades e disponibilidades financeiras do Município. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE MAIO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal