| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | "Concede aumento real nos vencimentos do Grupo Ocupacional Administrativo GOA/4, conforme especifica". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 033/2023. SÚMULA: “CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS CARGOS INSERIDOS NO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – GOA/4, CONFORME ESPEFICIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real nos vencimentos do GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – GOA/4, que contempla os cargos efetivos de Escriturário e Fiscal de Tributos, no percentual de 15% (quinze por cento). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário: 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE MAIO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal