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norma nº 33/2023

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-23
Ementa"Concede aumento real nos vencimentos do Grupo Ocupacional Administrativo GOA/4, conforme especifica".
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matéria 1649 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 033/2023.
SÚMULA: “CONCEDE AUMENTO REAL NOS 
VENCIMENTOS DOS CARGOS INSERIDOS NO 
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO –
GOA/4, CONFORME ESPEFICIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real nos 
vencimentos do GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO – GOA/4, que contempla os 
cargos efetivos de Escriturário e Fiscal de Tributos, no percentual de 15% (quinze por 
cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes 
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário:
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00
02.002.04.122.0401.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
01 de maio de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE 
MAIO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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