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norma nº 35/2023

Tipo LEI
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-30
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO DO VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILAR DE ENFERMAGEM, NA FORMA QUE DETERMINA A LEI FEDERAL Nº. 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2023.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO 
PISO DO VENCIMENTO DOS CARGOS 
EFETIVOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, NA FORMA QUE 
DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 
DE AGOSTO DE 2022”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O piso do vencimento inicial do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem será 
fixado em R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) para uma jornada de 
40 horas semanais, conforme inciso I do artigo 15-C da Lei Federal nº 14.434, de 04 de 
agosto de 2022.
Art. 2º. O piso do vencimento inicial do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem será 
fixado em R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) para uma jornada de 
40 horas semanais, conforme inciso II do artigo 15-C da Lei Federal nº 14.434, de 04 
de agosto de 2022.
Art. 3º. O cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, antes inserto no Grupo 
Ocupacional Técnico (GOT/1A), passará a estar inserido no Grupo Ocupacional Técnico 
(GOT/3) criado por esta Lei, extinguindo o GOT/1A da Lei Complementar nº 08/2013 
(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais).
Art. 4º. O cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, antes inserto no Grupo 
Ocupacional Administrativo (GOA/2) da Lei Complementar nº 08/2013 (Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais), passará a estar inserido no 
Grupo Ocupacional Administrativo (GOA/5) criado por esta Lei.
Art. 5º. O cumprimento do que dispõe esta Lei, fica condicionado ao repasse 
orçamentário por parte da União e nos limites dos recursos repassados.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
condicionados aos repasses efetuados pela União.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 30 DE 
MAIO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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