| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE URBANIZAÇÃO DE COMUNIDADE RURAL CONSOLIDADA, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 040/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A URBANIZAÇÃO DE COMUNIDADE RURAL CONSOLIDADA, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei estabelece a urbanização da comunidade rural consolidada, ora denominada “Colônia Campina”, com área de 52.341,86 m², localizada na zona rural do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica instituído na “Colônia Campina” uma Zona de Urbanização Específica, prevista no art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, conforme Mapa inserido no Anexo I e Memorial Descritivo constante do Anexo II, que integram esta Lei Complementar. §1º. A comunidade “Colônia Campina” é composto pelos seguintes logradouros públicos, já consolidados e denominados pela Lei Municipal nº 029/2015: I – Rua Galdêncio Leme de Morais; II – Rua Maria Aparecida Alves; III – Rua Terra Assis; IV – Rua Erotilde Carvalho de Freitas; V – Rua Messias Antunes Faria; VI – Rua Antônio do Prado; VII – Rua Acácio Proença do Amaral; VIII – Rua José Alves de Almeida; IX – Rua Adão Barbosa; e X - Estrada Vicinal Kazuyoshi Kurita. §2º. O povoamento “Colônia Campina” possui as seguintes infraestruturas disponibilizadas pela Prefeitura do Município de Santana do Itararé: I – Iluminação Pública; II – Abastecimento de água; III – Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos; IV – Transporte de estudantes; e Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br V – Limpeza Pública. Art. 3º. A Zona de Urbanização Específica de que trata esta lei tem destinação prioritariamente urbana, com uso limitado e controlado. Art. 4º. Na Zona de Urbanização Específica deverão ser observadas as seguintes diretrizes, a fim de permitir usos urbanos de forma compatível e sustentável: I - Controle da ocupação desordenada impedindo o aumento da área para novas ocupações; II - Estruturar o sistema viário já consolidado com a colocação de sistemas de drenagem de águas e calçamento das ruas; III - Respeitar as diretrizes previstas no Plano Diretor Municipal; IV - Atender às demandas de saúde e educação, proporcionando qualidade de vida para a população local; e V - Respeitar os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo. Art. 5º. O Município fará o cadastramento de todas as propriedades localizadas na “Colônia Campina” visando identificar os proprietários ou possuidores e individualizar as áreas em quadras e lotes. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da presente Lei, bem como a estabelecer por decreto a sua regulamentação. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 13 DE JUNHO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal A2 = ( 594 X 420 ) Can - 0,60 m Brejo M CL (Topo) (Base) Base Topo (Sobe) (Reg. D'água) (Hidrante) (Não Identificado) (Eletricidade) (Telefone) (Semáforo) (Placa) 3ª ORD. 2ª ORD. 1ª ORD. 1ª ORDEM 2ª ORDEM 3ª ORDEM Estação de Levantamento Construção Alvenaria Alinhamento indefinido Construção de madeira Laje ou cobertura Pedra / Rocha Torre de alta-tensão Árvore isolada Vértices Geodésicos RN Topográfico RN Oficial Vértices Topográficos Ponto de divisa não materializado Convenções topográficas - NBR 13133 Telefone / Correio Ponto cotado TELEFONE 725,12 Ponto de sondagem Poste / Luminária (Poste) (Luminária) Placas de sinalização Caixa de inspeção Hidrante / Registro (Telefone) (Eletricidade) (Não identificado) (Águas pluviais) (Esgoto) Poço de visita Poço de visita Boca-de-lobo / Boca-de-leão Escada Valeta Ponte Talude Muro Muro de arrimo Alagado Mato / Cultura Curvas de nível 105100 Rio / Ribeirão / Córrego Alagado com vegetação Lagoa / Rrepresa Canaleta Estrada pavimentada Caminho Guia Eixo Guia rebaixada Estrada de ferro Alambrado ou gradil Cerca mista Cerca de arame Cerca de madeira ou tapume Cerca viva Areia PVAPESTLELRGHD CXCECT SMPLCORREIO POL. AUXILIAR POL. SECUNDÁRIA POL. PRINCIPAL MARCO PINO PIQUETE 20 mm K 12 mm K 8 mm K A2 = ( 594 X 420 ) Título: Objetivo: Imóvel: Proprietários: Município: Estado: Proprietários: Folha: Escala: Resp. Técnico: Situação: Quadro de Áreas: Aprovações: Data: Matrícula: Escala Gráfica: Esse desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e Projetos topográficos Métrica TopoEVN 6.9.5.53 - Número de Série: 21976, Licenciado à: HERCILIO JOSE JUNIOR. PLANIÉTRICO CADASTRAL 01 RETIFICAÇÃO DE ÁREA. MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. 1 / 1000. 2033, 2034, 2035. 30/05/2023. MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. CESAR MARANGON. Crea nº PR-18388/D. SANTANA DO ITARARÉ. PR. BAIRRO CAMPINA DO ITARARÉ. 0 5 10 15 20 25 30 40 50 75 100 NS W L 01 0203 0405 0607 0809 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 2526 27 28 29 E 644.500,0000 m E 644.600,0000 m E 644.700,0000 m E 644.800,0000 m E 644.500,0000 m E 644.600,0000 m E 644.700,0000 m E 644.800,0000 m N 7.378.100,0000 m N 7.378.200,0000 m N 7.378.300,0000 m N 7.378.400,0000 m N 7.378.400,0000 m N 7.378.100,0000 m N 7.378.200,0000 m N 7.378.300,0000 m MAMORU YAMAMOTO GAUDÊNCIO LEME DE MORAES ESTRADA MUNICIPAL ANTÔNIO F. DA SILVA ÁREA TOTAL 52.341,86 m². PERÍMETRO 932,72 m. M E M O R I A L D E S C R I T I V O Proprietário: MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. Propriedade: BAIRRO CAMPINA DO ITARARÉ. Local: SANTANA DO ITARARÉ. Comarca: WENCESLAU BRAZ. UF: PR. Perímetro: 932,72 m. Área: 52.341,86 m². Matrícula: 2033, 2034, 2035. DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.378.383,18m e E 644.717,52m; Situado no limite da faixa de domínio da Estrada; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 158°43'07" e 61,94 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.378.325,47m e E 644.740,00m; 158°52'59" e 10,01 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.378.316,13m e E 644.743,60m; 159°14'49" e 67,98 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.378.252,56m e E 644.767,69m; 159°46'49" e 13,20 m até o vértice 05, de coordenadas N 7.378.240,17m e E 644.772,26m; 160°05'16" e 44,10 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.378.198,71m e E 644.787,28m; 171°17'19" e 8,08 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.378.190,72m e E 644.788,50m; 159°56'17" e 55,95 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.378.138,16m e E 644.807,69m; 164°27'46" e 8,23 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.378.130,23m e E 644.809,90m; Linhas secas; deste, segue confrontando com GAUDÊNCIO LEME DE MORAES, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°00'52" e 6,44 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.378.127,11m e E 644.804,26m; 239°28'44" e 23,37 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.378.115,24m e E 644.784,13m; 238°33'56" e 15,88 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.378.106,96m e E 644.770,58m; 238°39'29" e 21,64 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.378.095,70m e E 644.752,10m; 238°24'27" e 18,01 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.378.086,26m e E 644.736,75m; 254°00'43" e 20,07 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.378.080,74m e E 644.717,46m; 239°55'18" e 26,83 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.378.067,29m e E 644.694,25m; 240°03'30" e 16,48 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.378.059,07m e E 644.679,97m; 238°48'54" e 25,75 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.378.045,73m e E 644.657,94m; Linhas secas; deste, segue confrontando com MAMORU YAMAMOTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 311°08'08" e 20,96 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.378.059,52m e E 644.642,15m; 312°40'45" e 30,58 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.378.080,25m e E 644.619,67m; 323°57'36" e 5,16 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.378.084,43m e E 644.616,63m; 307°40'45" e 9,21 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.378.090,05m e E 644.609,34m; 40°53'31" e 0,30 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.378.090,28m e E 644.609,54m; 313°38'45" e 5,77 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.378.094,27m e E 644.605,36m; 312°08'24" e 16,36 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.378.105,24m e E 644.593,23m; 312°59'17" e 9,18 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.378.111,50m e E 644.586,52m; 220°09'09" e 0,43 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.378.111,17m e E 644.586,24m; 312°35'36" e 12,02 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.378.119,31m e E 644.577,39m; 313°16'48" e 90,38 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.378.181,27m e E 644.511,60m; Linhas secas; deste, segue confrontando com ANTÔNIO F. DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°33'47" e 288,40 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. SANTANA DO ITARARÉ – PR, 30 de maio de 2023. __________________________________ CESAR MARANGON. CREA: PR-18388/D. Métrica TopoEVN 6.9.5.53 - Sistema profissional para cálculos, desenhos e projetos topográficos. - tecnologia Métrica TopoEVN 6.9.5.53® 2013