| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.800,000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS) PARA UM REFORÇO EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 041/2023. SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO – 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 001 GABINETE DO PREFEITO Proj./Ativ, Ação – 2.003 MANUNTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 00845 Emenda Parlamentar Individual.................................R$ 100.000,00 UNIDADE – 002 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ, Ação – 2.004 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO EXECUTIVO 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Fonte: 2.000 Recursos Ordinários Livres........................................R$ 200.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.000 Recursos Ordinários Livres........................................R$ 400.000,00 ÓRGÃO – 03 DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUARIA UNIDADE – 001 DIVISÃO DE PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUÁRIA Proj./Ativ, Ação – 2.020 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Fonte: 2.0003 Apoio Financeiro ...................................................R$ 170.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.000 Recursos Ordinários Livres..........................................R$ 70.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ÓRGÃO – 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE – 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.Ação–2.037 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Fonte: 2.0000 Recursos Ordinários Livres......................................R$ 100.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Fonte: 2.0501 Receita Alienação de Ativos.....................................R$ 100.000,00 3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte: 2.000 Recursos Ordinários Livres..........................................R$ 40.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.000 Recursos Ordinários Livres........................................R$ 100.000,00 Proj./Ativ.Ação–2.039 AMPLIAÇÃO/MANUTENÇÃO DA REDE ILUM. PÚBLICA 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 2.00507 Cosip – Contribuição de Iluminação Pública..............R$ 120.000,00 ÓRGÃO – 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADAE – 002 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Proj./Ativ. Ação – 2.089 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% INFANTIL 3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 01039 Complementação do VAAT.........................................R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 Contribuições Patronais Fonte: 01039 Complementação do VAAT.........................................R$ 10.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Fonte: 01039 Complementação do VAAT.........................................R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 01039 Complementação do VAAT.........................................R$ 60.000,00 Proj./Ativ. Ação – 2.090 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% INFANTIL 3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 1038 Complementação do VAAT.........................................R$ 150.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00 Contribuições Patronais Fonte: 1038 Complementações do VAAT.........................................R$ 20.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo Fonte: 1038 Complementação do VAAT..........................................R$ 40.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente Fonte: 1038 Complementação do VAAT .........................................R$ 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior fica o Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes do Excesso de Arrecadação Emenda Parlamentar Individual no valor de R$ 100.000,00, da Expectativa de Excesso de Arrecadação nas fontes 01038,01039 no valor de R$ Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 400.000,00, do Superávit Financeiro das fontes 00507 R$ 120.00,00, 00501 R$ 100.000,00, 00003 R$ 170.000,00 e 00000 Recursos livres R$ 910.000,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE JUNHO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal