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norma nº 42/2023

Tipo LEI
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-28
Ementa"RATIFICA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ PR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2023.
SÚMULA: “RATIFICA O INGRESSO DO 
MUNICÍPIO DE SALTO DO ITARARÉ - PR 
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 
TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ –
CODREN”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ratificado o ingresso do Município de Salto do Itararé, Estado do 
Paraná, ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território Divisa 
Norte do Paraná - CODREN nos termos da alteração ao Contrato de Consórcio em 
anexo e firmado pelos Municípios consorciados de Santana do Itararé, São José da 
Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz.
Parágrafo único. Fica expressamente proibido o uso do aterro sanitário do 
Município de Santana do Itararé – PR pelo consorciado Salto do Itararé – PR. 
(incluído pela Emenda Legislativa n° 03/2023). 
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE JUNHO 
DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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