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norma nº 47/2023

Tipo LEI
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER VEÍCULO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE NORTE PIONEIRO - CISNORPI, PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO SAMU - NORTE PIONEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 047/2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER 
VEÍCULO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO NORTE DO PIONEIRO – CISNORPI, 
PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO SAMU –
NORTE PIONEIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo ambulância (M. BENZ 
PICKUPECIA SPRI), placas AZK-7393, RENAVAM nº 01040937621, por tempo 
indeterminado, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Pioneiro -
CISNORPI, mediante assinatura de Termo de Cessão (anexo único), para uso 
específico do programa SAMU – NORTE PIONEIRO.
Art. 2º. As despesas de manutenção e seguro do veículo caberão ao CISNORPI, pelo 
período da cessão.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIO–
CISNORPI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.476.612/0001-55, com sede à Rua Paraná, 1261, Centro, em JACAREZINHO/PR, 
doravante denominado CISNORPI, representado neste ato pelo Presidente 
ANTONIONI ANTENOR PALHARES, residente e domiciliado na cidade Jacarezinho do 
Estado do Paraná, na Rua Rio Grande do Norte nº 209; Centro; portador da Cédula de 
Identidade RG nº ___________ SSP/PR, inscrito no CPF sob nº ____________, 
doravante denominado CISNORPI e de outro lado, MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
ITARARÉ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 
76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante 
denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, 
casado, portador da cédula de identidade RG nº. ___________, inscrito no CPF/MF 
sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, 
mediante prévia autorização legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento de 
contrato cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa, para o CISNORPI, de um 
veículo tipo caminhão - Modelo M. BENZ Placa AZK - 7393 - Chassis 01040937621, 
para utilizá-lo nas finalidades intrínsecas ao desempenho do SAMU – NORTE 
PIONEIRO.
Subcláusula Primeira – As despesas com seguro, franquia do veículo e
demais responsabilidades correrão por conta do CISNORPI.
Subcláusula Segunda – Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais 
interessar ao CISNORPI, este deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO.
Subcláusula terceira – O CISNORPI poderá ceder o veículo à empresa contratada
para a gestão/execução dos serviços do SAMU, mediante termo de cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do CISNORPI:
1) – O CISNORPI se responsabilizará pela inteira manutenção do veículo objeto 
adquirido e, pelos encargos fiscais referentes ao seu licenciamento, bem como às 
multas de trânsito porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito 
durante o período em que o veículo ficou sob o domínio pleno.
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2. Compromete-se o CISNORPI, a utilizar o veículo ora cedido/entregue com as 
seguintes orientações:
2.1 – Deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento/utilização pelo SAMU –
NORTE PIONEIRO e a observar as regras de condução do motorista e dos passageiros.
2.2 O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado para conduzi-lo.
2.3 Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo, deverá o CISNORPI 
devolver imediatamente o veículo cedido/entregue, bem como será averiguado sua 
conduta mediante processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção do Veículo:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços de mecânica e 
auto elétrica, funilaria e pintura, necessários ao mesmo, serão efetuados pelo 
CISNORPI.
§1º - O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção 
do veículo cedido/entregue.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a partir da data de 
sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão:
Poderá o CISNORPI rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, quando o MUNICÍPIO, descumprir quaisquer obrigações 
contratuais ou, ainda:
I – pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal
forma que não subsista condições para continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o 
prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Da Devolução do Objeto:
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou por não mais 
interessar ao CISNORPI, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá 
ser entregue em condições de uso, sob pena de responsabilização.
Subcláusula única – Caso não seja possível a devolução em condições de uso, deverá 
ser justificada a razão disso não ser possível (por exemplo, sinistro, acidente, 
esgotamento pelo uso e tempo, etc).
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CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro:
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica
eleito o foro da Comarca de Jacarezinho – Estado do Paraná, com expressa renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 
(duas) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santana do Itararé/PR, em ___________________ de 2023.
ANTONIONI ANTENOR PALHARES 
Diretor-Presidente do CISNORPI
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Testemunhas

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