| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER VEÍCULO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE NORTE PIONEIRO - CISNORPI, PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO SAMU - NORTE PIONEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 047/2023. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER VEÍCULO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PIONEIRO – CISNORPI, PARA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO SAMU – NORTE PIONEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo ambulância (M. BENZ PICKUPECIA SPRI), placas AZK-7393, RENAVAM nº 01040937621, por tempo indeterminado, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Pioneiro - CISNORPI, mediante assinatura de Termo de Cessão (anexo único), para uso específico do programa SAMU – NORTE PIONEIRO. Art. 2º. As despesas de manutenção e seguro do veículo caberão ao CISNORPI, pelo período da cessão. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIRO – CISNORPI. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE PIONEIO– CISNORPI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.476.612/0001-55, com sede à Rua Paraná, 1261, Centro, em JACAREZINHO/PR, doravante denominado CISNORPI, representado neste ato pelo Presidente ANTONIONI ANTENOR PALHARES, residente e domiciliado na cidade Jacarezinho do Estado do Paraná, na Rua Rio Grande do Norte nº 209; Centro; portador da Cédula de Identidade RG nº ___________ SSP/PR, inscrito no CPF sob nº ____________, doravante denominado CISNORPI e de outro lado, MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, mediante prévia autorização legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa, para o CISNORPI, de um veículo tipo caminhão - Modelo M. BENZ Placa AZK - 7393 - Chassis 01040937621, para utilizá-lo nas finalidades intrínsecas ao desempenho do SAMU – NORTE PIONEIRO. Subcláusula Primeira – As despesas com seguro, franquia do veículo e demais responsabilidades correrão por conta do CISNORPI. Subcláusula Segunda – Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais interessar ao CISNORPI, este deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO. Subcláusula terceira – O CISNORPI poderá ceder o veículo à empresa contratada para a gestão/execução dos serviços do SAMU, mediante termo de cessão. CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do CISNORPI: 1) – O CISNORPI se responsabilizará pela inteira manutenção do veículo objeto adquirido e, pelos encargos fiscais referentes ao seu licenciamento, bem como às multas de trânsito porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito durante o período em que o veículo ficou sob o domínio pleno. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br 2. Compromete-se o CISNORPI, a utilizar o veículo ora cedido/entregue com as seguintes orientações: 2.1 – Deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento/utilização pelo SAMU – NORTE PIONEIRO e a observar as regras de condução do motorista e dos passageiros. 2.2 O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado para conduzi-lo. 2.3 Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo, deverá o CISNORPI devolver imediatamente o veículo cedido/entregue, bem como será averiguado sua conduta mediante processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção do Veículo: Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços de mecânica e auto elétrica, funilaria e pintura, necessários ao mesmo, serão efetuados pelo CISNORPI. §1º - O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção do veículo cedido/entregue. CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo: O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão: Poderá o CISNORPI rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando o MUNICÍPIO, descumprir quaisquer obrigações contratuais ou, ainda: I – pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para continuidade do mesmo; II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. CLÁUSULA SEXTA – Da Devolução do Objeto: Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou por não mais interessar ao CISNORPI, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá ser entregue em condições de uso, sob pena de responsabilização. Subcláusula única – Caso não seja possível a devolução em condições de uso, deverá ser justificada a razão disso não ser possível (por exemplo, sinistro, acidente, esgotamento pelo uso e tempo, etc). Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro: Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Jacarezinho – Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Santana do Itararé/PR, em ___________________ de 2023. ANTONIONI ANTENOR PALHARES Diretor-Presidente do CISNORPI MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Testemunhas