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norma nº 48/2023

Tipo LEI
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-09-06
Ementa"CONSEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU E CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP AO LAR DO IDOSOS PAULO IZAC E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS ESCEPCIONAIS - APAE ENTIDADE SIM FINS LUCRATIVO, CONFORME ESPECIFICA."
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2023.
SÚMULA: “CONCEDE ISENÇÃO DA IMPOSTO 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DE 
CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP AO LAR PARA 
IDODOS PAULO IZAC E À ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da 
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública – COSIP ao Lar para 
Idosos Paulo Izac, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade 
pública, conforme Lei Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, 
CEP 84.970-000 nesta cidade.
Art. 2º. Fica concedido isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da 
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública – COSIP à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial, 
pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.561.495/0001-41, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei 
Municipal nº 030/2003 e Lei Estadual nº 14.372/2004, com sede na Rua José Vitalino 
Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE 
SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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