| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | "PROPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMECLATURA DE CARGOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECÍFICA". |
| native_id | 1217 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 052/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CARGOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A presente Lei altera a nomenclatura dos cargos de provimento efetivo inseridos na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 2º. Os cargos efetivos de Cirurgião Dentista – ESF (Equipe Urbana), Cirurgião Dentista – ESF (Equipe Rural); Enfermeiro – ESF (Equipe Urbana) e Enfermeiro – ESF (Equipe Rural); passarão a ser designados exclusivamente de Cirurgião Dentista e Enfermeiro. Parágrafo único: A quantidade de cargos, as atribuições, vencimentos e jornada de trabalho dos cargos que alude este artigo não sofrerão qualquer alteração, permanecendo as previsões contidas na Lei Complementar nº 08/2013. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE SETEMBRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal