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norma nº 6/2010

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03/11/2022 15:11 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_006_10.htm 1/1
LEI Nº 006/2010
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste
diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base
na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a titulo de
recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que
determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º - Somente os funcionários de categoria A, B e C do nível 01; categoria A dos níveis 02, 02-A e 03 perceberão o
reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro
de 2010.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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