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norma nº 7/2010

Tipo LEI
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-02-18
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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03/11/2022 15:11 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_007_10.htm 1/1
LEI Nº 007/2010
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS
EMPREGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder um reajuste
diferenciado nos empregos públicos municipais, criados pelas Leis Municipais 060/2006, 061/2006 e 062/2006 no
percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57%
(Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e
Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que determina o artigo 37, X, da Constituição Federal.
Artigo 2º - Somente os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe
Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana) e Agente Comunitário de saúde (Equipe Rural), criados pela Lei
Municipal 060/2006 e os demais empregos públicos criados pelas Leis Municipais 061/2006 e 062/2006 perceberão o
reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro
de 2010.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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