br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 8/2010

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-02-18
EmentaDispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id1236

Originating matéria

matéria 1596 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

03/11/2022 15:12 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_008_10.htm 1/1
LEI Nº 008/2010
SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana
do Itararé – PR, nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze
décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a
titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade
com o que determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Artigo 2º - Somente os funcionários de categoria A, B e C de níveis 01 a 02 perceberão o reajuste no percentual
equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010.
Artigo 5º - Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

open original →