| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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03/11/2022 15:12 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_008_10.htm 1/1 LEI Nº 008/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo de Santana do Itararé – PR, nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 4,11% (Quatro inteiros e Onze décimos) com base na inflação registrada no ano de 2009 (INPC) e 5,57% (Cinco inteiros e Cinqüenta e Sete décimos), a titulo de recomposição de perda salarial, totalizando 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos); em conformidade com o que determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Artigo 2º - Somente os funcionários de categoria A, B e C de níveis 01 a 02 perceberão o reajuste no percentual equivalente a 9,68% (Nove inteiros e Sessenta e Oito décimos). Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2010. Artigo 5º - Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2010. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL