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norma nº 11/2010

Tipo LEI
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-03-10
Ementa"AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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03/11/2022 15:15 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_011_10.htm 1/1
LEI Nº 011/2010
SÚMULA: AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO,
NECESSÁRIO PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU
JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, por escritura pública de compra e venda, um imóvel de TEREZINHA
OZÉLIA COUTINHO, ou a quem de direito, localizado na Rua Oscarlina Jacob esquina com a continuação da Rua José
Benedito da Silva, centro, na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 6.970,50 m², tudo de conformidade
com o croqui anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º - O presente imóvel está avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), conforme termo de avaliação em anexo.
Art. 3º - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, podendo se valer do instituto da
compensação se eventuais créditos municipais.
Art. 4º – O imóvel de que trata esta Lei destina-se à ampliação do cemitério municipal.
Art. 5º - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial descritivo da área constando suas delimitações e
confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 10 DE MARÇO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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