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norma nº 15/2010

Tipo LEI
Número / Ano 15 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaINSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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03/11/2022 15:15 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_015_10.htm 1/1
LEI Nº 015/2010
SÚMULA: “INSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída na forma prevista nesta Lei, a taxa de embarque do Terminal Rodoviário do Município de Santana
do Itararé, Estado do Paraná, destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização.
§ 1º - A taxa de embarque de que trata esta Lei, será de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) e incidirá sobre os embarques de
passageiros em veículos de transporte interestadual, efetuados no Terminal Rodoviário Municipal.
§ 2º - O valor da taxa de embarque, estabelecido por esta Lei, será reajustado anualmente por Decreto Municipal, em
conformidade com a variação apresentada pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGPM).
Art. 2º - A arrecadação da taxa de embarque será feita através das empresas de transporte interestadual de passageiros,
que operam no Terminal Rodoviário de Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 3º - Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os idosos, assim considerados as pessoas maiores de 60 anos
de idade de conformidade com o artigo 1º da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles portadores de
deficiência física.
Art. 4º - Esta Lei, após sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, tendo em vista o princípio da
anterioridade tributária, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE MARÇO DE 2010.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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