| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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03/11/2022 15:15 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_015_10.htm 1/1 LEI Nº 015/2010 SÚMULA: “INSTITUI A TAXA DE EMBARQUE DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída na forma prevista nesta Lei, a taxa de embarque do Terminal Rodoviário do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, destinada a auxiliar seu custeio para manutenção, funcionamento e fiscalização. § 1º - A taxa de embarque de que trata esta Lei, será de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) e incidirá sobre os embarques de passageiros em veículos de transporte interestadual, efetuados no Terminal Rodoviário Municipal. § 2º - O valor da taxa de embarque, estabelecido por esta Lei, será reajustado anualmente por Decreto Municipal, em conformidade com a variação apresentada pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). Art. 2º - A arrecadação da taxa de embarque será feita através das empresas de transporte interestadual de passageiros, que operam no Terminal Rodoviário de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 3º - Ficam isentos da cobrança da taxa de embarque, os idosos, assim considerados as pessoas maiores de 60 anos de idade de conformidade com o artigo 1º da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), bem como aqueles portadores de deficiência física. Art. 4º - Esta Lei, após sua publicação, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, tendo em vista o princípio da anterioridade tributária, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE MARÇO DE 2010. José de Jesus Isac Prefeito Municipal