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norma nº 16/2010

Tipo LEI
Número / Ano 16 / 2010
Date 2010-03-16
Ementa"ALTERA A LEI 029/2003 NO QUE TOCA À PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE"
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matéria 1593 →

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03/11/2022 15:15 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_016_10.htm 1/1
LEI Nº 016/2010
SÚMULA: “ALTERA A LEI 029/2003 NO QUE TOCA À PRORROGAÇÃO DA
LICENÇA MATERNIDADE”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui os artigos 113-A, 113-B, 133-C e seus respectivos parágrafos à Lei Municipal 029/2003 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé), prorrogando a licença maternidade em 60 dias.
“Art. 113-A. Poderá ser prorrogada por sessenta dias a duração da licença maternidade, prevista nos artigo
113 desta Lei, destinada às servidoras públicas municipais da Prefeitura Municipal de Santana do Itararé.
Parágrafo Único – A prorrogação será garantida à servidora mediante requerimento efetivado até o primeiro
mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade de que trata o artigo 7º, inciso VVIII
da Constituição da República.
Art. 113-B. Durante o período de prorrogação da licença maternidade, a servidora municipal terá direito à sua
remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário maternidade pago pelo regime
geral de previdência social.
Art. 113-C Durante a prorrogação da licença maternidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá
exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo Único – “Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública
perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE MARÇO DE 2010.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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