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norma nº 17/2010

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-04-05
Ementapropõe a criação da nova Escolinha de Futebol, e dá outras providências.
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Originating matéria

matéria 1605 →

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03/11/2022 15:16 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_017_10.htm 1/1
LEI Nº 017/2010
SÚMULA: PROPÕE A CRIAÇÃO DA NOVA ESCOLINHA DE
FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar a
Escolinha de Futebol, cujos os trabalhos serão ministrados no Estádio Municipal, Escola Municipal Euclides Barbosa de
Oliveira – EIEF, Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco – EFM e Quadra Poli-Esportiva Municipal.
Inciso I – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Escolinha de Futebol de “Escolinha de futebol
Wander Fernandes de melo”.
§1° - A Escolinha de Futebol atenderá todas as modalidades esportivas em gerais, ou seja, futebol de campo,
futsal, basquetebol, handebol, entre outras modalidades conforme necessidade do município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município,
suplementadas se necessário e recursos provenientes do Governo Federal e Estadual.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°.021 de 23 de maio de 2001.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE ABRIL DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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