| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | propõe a criação da nova Escolinha de Futebol, e dá outras providências. |
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03/11/2022 15:16 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_017_10.htm 1/1 LEI Nº 017/2010 SÚMULA: PROPÕE A CRIAÇÃO DA NOVA ESCOLINHA DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar a Escolinha de Futebol, cujos os trabalhos serão ministrados no Estádio Municipal, Escola Municipal Euclides Barbosa de Oliveira – EIEF, Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco – EFM e Quadra Poli-Esportiva Municipal. Inciso I – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a Escolinha de Futebol de “Escolinha de futebol Wander Fernandes de melo”. §1° - A Escolinha de Futebol atenderá todas as modalidades esportivas em gerais, ou seja, futebol de campo, futsal, basquetebol, handebol, entre outras modalidades conforme necessidade do município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementadas se necessário e recursos provenientes do Governo Federal e Estadual. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°.021 de 23 de maio de 2001. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 05 DE ABRIL DE 2010. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal