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norma nº 22/2010

Tipo LEI
Número / Ano 22 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaDispõe sobre transporte gratuíto dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, e dá outras providências.
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matéria 1608 →

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03/11/2022 15:21 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_022_10.htm 1/1
LEI Nº 022/2010
SÚMULA: DISPÕE SOBRE TRANSPORTE GRATUITO DOS IDOSOS E
MEMBROS DA TERCEIRA IDADE EM SEUS EVENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a
transportar gratuitamente os Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos realizados no âmbito Municipal,
Estadual e Federal.
Art. 2º - Fica terminantemente proibido o município a cobrar taxas para o transporte dos Idosos e membros da
Terceira Idade em seus eventos, sendo elas:
I – taxa de combustível;
II – taxa de motorista;
III – pedágios e outras taxas de transporte.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE ABRIL DE 2010.
JOSE DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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