| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre transporte gratuíto dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, e dá outras providências. |
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03/11/2022 15:21 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_022_10.htm 1/1 LEI Nº 022/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE TRANSPORTE GRATUITO DOS IDOSOS E MEMBROS DA TERCEIRA IDADE EM SEUS EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a transportar gratuitamente os Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos realizados no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Art. 2º - Fica terminantemente proibido o município a cobrar taxas para o transporte dos Idosos e membros da Terceira Idade em seus eventos, sendo elas: I – taxa de combustível; II – taxa de motorista; III – pedágios e outras taxas de transporte. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE ABRIL DE 2010. JOSE DE JESUS ISAC Prefeito Municipal