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norma nº 28/2010

Tipo LEI
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-05-17
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL Nº 024/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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03/11/2022 15:22 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_028_10.htm 1/1
LEI Nº. 028/2010
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 110/91 E REVOGA NA ÌNTEGRA A LEI MUNICIPAL N° 024/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o caput do artigo 7° da Lei Municipal 110/91 e seus respectivos incisos,
os quais terão as seguintes redações:
“Art. 7° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será formado por 10
membros e seus respectivos suplentes evidenciados por notória honestidade e dedicação às
causas sociais do Município, sendo composto paritariamente de representantes governamentais e
da Sociedade Civil organizada, sendo:
I - 05 (cinco) membros integrantes do sistema de Administração Pública e seus suplentes, atuantes
no Município, indicados pelos órgãos: Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria
Municipal de Administração.
II – 05 (cinco) membros representantes de entidades não governamentais e seus suplentes, sendo
composto por representantes de organizações que atuam junto a política da Criança e do
Adolescente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o artigo 10-A na Lei em epígrafe, o qual terá a seguinte
redação:
“Art. 10-A – A presidência do Conselho será através de alternância, sendo um mandato
representante de entidade governamental e outro mandato representante de entidade não
governamental, e assim sucessivamente”.
Art. 3º - Revogando-se a Lei Municipal n° 024/2010, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE MAIO DE 2010.
JOSÉ DE JESUS ISAC
PREFEITO MUNICIPAL

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