| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 050/2009 - Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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03/11/2022 15:22 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_029_10.htm 1/1 LEI Nº. 029/2010 Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e Máquinas 44.90.52.00.00.00 – 0074 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais) sendo: ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO Proj./Ativ.: 1.050 – Aquisicao Imovel p/ Conjunto Habitacional 44.90.61.00.00.00 – 0090 – AQUISICAO DE IMOVEIS Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2010. José de Jesus Isac Prefeito Municipal