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norma nº 29/2010

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAltera a Lei nº 050/2009 - Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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03/11/2022 15:22 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2010/lei_029_10.htm 1/1
LEI Nº. 029/2010
Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 051/2009 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2010 e Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE
JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2010, um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e Máquinas
44.90.52.00.00.00 – 0074 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais) sendo:
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Proj./Ativ.: 1.050 – Aquisicao Imovel p/ Conjunto Habitacional
44.90.61.00.00.00 – 0090 – AQUISICAO DE IMOVEIS
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2010.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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