| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-05-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2019, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 018/2019. SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2019, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o inciso I e inclui o inciso IV do artigo 4º da Lei Complementar nº. 015/2019 os quais passarão a vigorarem com as seguintes redações: "Art. 4º. Os débitos não tributários poderão ser pagos, em moeda corrente: Inciso I - em parcela única ou em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas com a redução de 100% (cem por cento) do valor atualizados dos juros e multas incidentes sobre o débito principal. Inciso II... Inciso III... Inciso IV - Os valores arrecadados devem serem impreterivelmente revertidos nas construções de calçamentos e meios fios na cidade. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE MAIO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal