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norma nº 54/2023

Tipo LEI
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-10-11
Ementa"ALTERA LEI Nº. 067/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTE, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 054/2023.
SÚMULA: “ALTERA A LEI Nº 067/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 067/2009, o qual passará a 
conter a seguinte redação:
“Art. 12. O valor da bolsa de estágio, equivalente à carga horária de 
vinte horas semanais, será o seguinte:
I – para estagiários do Ensino superior - no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil 
Reais);
II – para estagiários do Ensino Profissional e Médio - no valor de R$ 
500,00 (Quinhentos Reais).
§1º. O valor previsto no caput será atualizado pelo INPC sempre que 
houver reajuste geral dos servidores públicos.
§2º. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a 
frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não 
justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE OUTUBRO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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