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norma nº 55/2023

Tipo LEI
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaQUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ, A CEDER O DE VEÍCULOS AO LAR PARA IDOSOS PAULO IZAC E Á ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME ESPECÍFICA.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 055/2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A 
CEDER O USO DE VEÍCULOS AO LAR PARA 
IDOSOS PAULO IZAC E À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a ceder o veículo FIAT 
CRONOS DRIVE 1.0,PLACAS SET4F82, RENAVAM nº 01358402547, ANO/MODELO 
2023/2023, por tempo indeterminado, ao Lar para Idosos Paulo Izac, pessoa jurídica 
de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei 
Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta 
cidade.
Parágrafo Único. O bem acima descrito foi avaliado em R$ 91.700,00 (noventa e um 
mil e setecentos reais).
Art. 2º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo VW GOL MPI, PLACAS SEC 3A39, 
RENAVAM nº 01331688270, ANO MODELO 2022/2023, por tempo indeterminado, à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de 
Educação Especial, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, reconhecido como entidade de utilidade pública, 
conforme Lei Municipal nº 030/2003 e Lei Estadual nº 14.372/2004, com sede na Rua 
José Vitalino Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
Parágrafo Único. O bem acima descrito foi avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais)
Art. 3º. Os bens delineados nesta Lei foram avaliados pela Comissão Especial de 
Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, nomeada através da Portaria nº 
050/2021, conforme Laudo anexo.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bem 
de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível os veículos descritos 
nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da transferência dos veículos serão de 
responsabilidade do Município cedente.
Art. 6º. Todas as despesas de manutenção, IPVA e seguro dos veículos caberão às 
entidades cessionárias, pelo período da cessão, conforme disposto no Termo de Cessão 
(Anexo Único), o qual é parte integrante desta Lei.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE OUTUBRO 
DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ/PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 
nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante 
denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, 
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. ___________, inscrito no 
CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro,
e de outro lado a entidade _____________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede à Rua 
_____________________, representada neste ato pelo Presidente Sr. 
__________________, residente e domiciliado na Rua __________________; 
portador da Cédula de Identidade RG nº ___________ SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 
____________, doravante denominada CESSIONÁRIA, mediante prévia autorização 
legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento de cessão/entrega e uso pleno do 
veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa, para a CESSIONÁRIA, de um 
veículo ___________________, para utilizá-lo nas finalidades intrínsecas ao 
desempenho da entidade, vedado qualquer uso particular ou indevido.
1. Asdespesas com manutenção do veículo como IPVA, seguro, franquia doveículo e
demais responsabilidades previstas na cláusula segunda correrão por conta do 
CESSIONÁRIA.
2. Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais interessar à CESSIONÁRIA, 
este deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CESSIONÁRIA:
1. A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela inteira manutenção do veículo objeto 
adquirido e, pelos encargos fiscais referentes ao seu licenciamento, bem como às 
multas de trânsito porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito 
durante o período em que o veículo ficou sob o domínio pleno.
2. Compromete-se a CESSIONÁRIA, a utilizar o veículo ora cedido/entregue com as 
seguintes orientações:
2.1. Deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento/utilização para a sua 
atividade fim definida em estatuto ou outra norma e a observar as regras de condução 
do motorista e dos passageiros;
2.2. O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado para conduzi-lo;
2.3. A CESSIONÁRIA deverá contratar seguro total do veículo, inclusive para cobertura de 
danos contra terceiros;
2.4. Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo, deverá a 
CESSIONÁRIA devolver imediatamente o veículo cedido/entregue, bem como será 
averiguado sua conduta mediante processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção do Veículo:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços de mecânica e auto 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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elétrica, funilaria e pintura, necessários ao mesmo, serão efetuados pela 
CESSIONÁRIA.
1. O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção do 
veículo cedido/entregue.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a partir da data de 
sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão:
Poderão as partes rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, quando qualquer delas descumprirem quaisquer obrigações 
contratuais ou, ainda:
1. pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal
forma que não subsista condições para continuidade do mesmo;
2. pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o 
prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Da Devolução do Objeto:
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou por não mais 
interessar à CESSIONÁRIA, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá 
ser entregue em condições de uso, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro:
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica
eleito o foro da Comarca de Wenceslau Braz – Estado do Paraná, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 
(duas) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santana do Itararé/PR, em ______ de ______de 2023.
Diretor-Presidente da Entidade
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Testemunhas:

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