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norma nº 57/2023

Tipo LEI
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A CEDER O USO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 057/2023.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A 
CEDER O USO DE VEÍCULOS À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a ceder o uso de 02 (dois) 
veículos, abaixo discriminados, por tempo indeterminado, para a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial, pessoa 
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.561.495/0001-41, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei 
Municipal nº 030/2003 e Lei Estadual nº 14.372/2004, com sede na Rua José Vitalino 
Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
I - veículo CITROEN AIRCROSS START MT, PLACAS PBY6B45, RENAVAM nº 
01217054089, ANO/MODELO 2019/2020, avaliado em R$ 62.390,00 (sessenta e dois mil 
trezentos e noventa reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e 
Imóveis do Município, nomeada através da Portaria nº 050/2021, conforme Laudo 
anexo.
II - veículo ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L, PLACAS BDE9A89, RENAVAM nº 
01196417072, ANO/MODELO 2019/2020, avaliado em R$ 208.119,00 (duzentos e oito 
mil cento e dezenove reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e 
Imóveis do Município, nomeada através da Portaria nº 050/2021, conforme Laudo 
anexo.
Art. 2º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bem de 
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível os veículos descritos 
nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da transferência dos veículos serão de 
responsabilidade do Município cedente.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º. Todas as despesas de manutenção, IPVA e seguro dos veículos caberão às 
entidades cessionárias, pelo período da cessão, conforme disposto no Termo de Cessão 
(Anexo Único), o qual é parte integrante desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ/PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o 
nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante 
denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, 
casado, portador da cédula de identidade RG nº. ___________, inscrito no CPF/MF sob o 
nº ____________, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, e de outro lado
a entidade _____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o nº ___________________, com sede à Rua _____________________,
representada neste ato pelo Presidente Sr. __________________, residente e 
domiciliado na Rua __________________; portador da Cédula de Identidade RG nº 
___________ SSP/PR, inscrito no CPF sob nº ____________, doravante denominada 
CESSIONÁRIA, mediante prévia autorização legislativa, resolvem celebrar o presente 
instrumento de cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante cláusulas e condições 
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa, para a CESSIONÁRIA, de dois 
veículos ___________________, para utilizá-lo nas finalidades intrínsecas ao 
desempenho da entidade, vedado qualquer uso particular ou indevido.
1. Asdespesas com manutenção do veículo como IPVA, seguro, franquia doveículo e
demais responsabilidades previstas na cláusula segunda correrão por conta do 
CESSIONÁRIA.
2. Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais interessar à CESSIONÁRIA, 
este deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CESSIONÁRIA:
1. A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela inteira manutenção do veículo objeto 
adquirido e, pelos encargos fiscais referentes ao seu licenciamento, bem como às multas 
de trânsito porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito durante o 
período em que o veículo ficou sob o domínio pleno.
2. Compromete-se a CESSIONÁRIA, a utilizar o veículo ora cedido/entregue com as 
seguintes orientações:
2.1. Deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento/utilização para a sua 
atividade fim definida em estatuto ou outra norma e a observar as regras de condução 
do motorista e dos passageiros;
2.2. O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado para conduzi-lo;
2.3. A CESSIONÁRIA deverá contratar seguro total do veículo, inclusive para cobertura de 
danos contra terceiros;
2.4. Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo, deverá a 
CESSIONÁRIA devolver imediatamente o veículo cedido/entregue, bem como será 
averiguado sua conduta mediante processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Manutenção dos Veículos:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços de mecânica e auto 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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elétrica, funilaria e pintura, necessários ao mesmo, serão efetuados pela CESSIONÁRIA.
1. O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção do 
veículo cedido/entregue.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a partir da data de sua 
assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão:
Poderão as partes rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial, quando qualquer delas descumprirem quaisquer obrigações 
contratuais ou, ainda:
1. pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma 
que não subsista condições para continuidade do mesmo;
2. pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o 
prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA – Da Devolução do Objeto:
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou por não mais interessar 
à CESSIONÁRIA, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá ser entregue 
em condições de uso, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro:
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica
eleito o foro da Comarca de Wenceslau Braz – Estado do Paraná, com expressa renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 
(duas) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Santana do Itararé/PR, em ______ de ______de 2023.
Diretor-Presidente da APAE
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Testemunhas:

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