| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A CONCEDER O USO DE UM BARRACÃO PARA ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTANA DO ITARARÉ - A.A.F.A.S., CONFORME ESPECIFICA" |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 058/2023. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A CONCEDER O USO DE UM BARRACÃO PARA ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTANA DO ITARARÉ - A.A.F.A.S, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a ceder um barracão à ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SANTANA DO ITARARÉ - A.A.F.A.S, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal nº 052/2015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.165.255/0001- 84, com sede na Rua Vereador José Francisco dos Santos, nº 196, centro, CEP 84.970- 000 nesta cidade. Parágrafo único. O imóvel a ser concedido trata-se de um barracão em estrutura metálica, com área de 100,00 m², construído em uma área de 363,24 m² situado na Rua José Aparecido de Andrade, nº 163, bairro Parque das Nações, zona urbana do Município de Santana do Itararé, com registro na matrícula nº 14.974 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Art. 2º. A concessão de uso será gratuita e terá vigência pelo prazo de 15 anos, prorrogáveis, contados a partir da assinatura do termo, desde que a entidade cumpra as obrigações previstas no Termo de Concessão de Uso, previsto no anexo único, parte integrante da presente lei. Art. 3º. O bem delineado nesta Lei foi avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município, nomeada através da Portaria nº 050/2021, no montante de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme Laudo anexo. Art. 4º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível o imóvel descrito nesta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº ____________, residente e domiciliado à Rua Paraná, nº 929, Centro, e de outro lado a _____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, com sede à Rua _____________________, representada neste ato pelo Presidente Sr. __________________, residente e domiciliado na Rua __________________; portador da Cédula de Identidade RG nº ___________ SSP/PR, inscrito no CPF sob nº ____________, doravante denominada CESSIONÁRIA, mediante prévia autorização legislativa, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: 1. Objetiva o presente instrumento a concessão de uso de um barracão em estrutura metálica com 100,00 m², de forma não onerosa, para a CESSIONÁRIA, para utilizá-lo nas finalidades intrínsecas e inerentes ao funcionamento e desempenho da entidade, vedado qualquer uso particular ou indevido. 2. Asdespesas com manutenção do imóvel correrão por conta do CESSIONÁRIA. 3. Se por qualquer motivo o imóvel, ora cedido não mais interessar à CESSIONÁRIA, esta deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações da CESSIONÁRIA: 1. A CESSIONÁRIA se responsabilizará pela inteira manutenção do imóvel durante o prazo desta concessão. 2. Compromete-se a CESSIONÁRIA, a utilizar o bem ora cedido/entregue de acordo com suas finalidades previstas em estatuto da entidade. 3. Caso se verifique o descumprimento na utilização do imóvel, deverá a CESSIONÁRIA devolver imediatamente bem cedido, bem como será averiguado sua conduta mediante processo administrativo. 4. O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção do imóvel cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo: 1. O prazo deste contrato é de 15 anos, prorrogáveis, contados a partir da assinatura do termo. CLÁUSULA QUARTA – Da Rescisão: 1. Poderão as partes rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br judicial ou extrajudicial, quando qualquer delas descumprirem quaisquer obrigações contratuais ou, ainda: a. pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para continuidade do mesmo; b. pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução. CLÁUSULA QUINTA – Da Devolução do Objeto: 1. Quando da devolução do imóvel objeto do presente contrato, ou por não mais interessar à CESSIONÁRIA, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá ser entregue em boas condições de uso, sob pena de responsabilização. CLÁUSULA SEXTA – Do Foro: 1. Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Wenceslau Braz – Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 02 (duas) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Santana do Itararé/PR, em ______ de ______de 2023. Diretor-Presidente da Entidade MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal Testemunhas: